SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE

DELIBERAÇÃO N.º 763/09 AS/CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 1873/92, de
29 de maio de 1992,

CONSIDERANDO:

A Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que
dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;
A atribuição do CMDCA-Rio de deliberar e controlar a política de
atendimento a crianças e adolescentes na Cidade do Rio de
Janeiro;
A produção do Grupo de Trabalho, nomeado pela Deliberação
n.º 723/08, de 16/07/2008, na elaboração da Política Municipal
de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua,
com a participação de diferentes órgãos do sistema de garantia
de direitos da infância e juventude;
A aprovação na assembleia extraordinária do CMDCA-Rio do dia
22/06/09.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Política Municipal de Atendimento a Crianças e
Adolescentes em Situação de Rua, conforme abaixo:

Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente em
Situação de Rua

1- Antecedentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Rio de Janeiro – CMDCA-Rio foi instituído pelo Art.88 da Lei Fe-
deral nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e regula-
mentado pela Lei Municipal nº 1.873/92, como órgão deliberativo e
controlador da política municipal de atendimento à criança e ao ado-
lescente.
Cabe ao CMDCA-Rio zelar pela igualdade de acesso e exercício
efetivo dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem
como propor prioridades quanto à formulação de programas e políti-
cas. É ainda de competência do CMDCA-Rio informar à comunidade

acerca da situação social, econômica e cultural das crianças e ado-
lescentes; promover, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente; proceder ao registro das
entidades de atendimento a crianças e adolescentes no município,
administrar o Fundo Municipal para a Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA, entre outros.
Entende-se por políticas públicas um conjunto de princípios, dire-
trizes, objetivos e normas, de caráter permanente e universal, que
orientam a atuação do poder público em uma determinada área. A
universalidade é compreendida enquanto garantidora de acesso a
todos, porém, sem desconsiderar a diversidade e a heterogeneidade
da população e suas regiões1.
As reflexões sobre a necessidade de se construir uma política de
atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no
Município do Rio de Janeiro tiveram início em 1998, ano em que o
CMDCA-Rio começa a formular a deliberação da Política de
Intervenção Frente à Violência Doméstica, tendo os Conselhos
Tutelares - CT um papel importante na coleta dos dados, bem como
das demandas para este atendimento. Além desta, destaca-se a
implementação do Programa Família Acolhedora2, em 2000, a
Política de Abrigo3, em 2001, que teve como reflexo a pesquisa
sobre os abrigos para crianças e adolescentes no Município do Rio
de Janeiro, bem como o projeto de reordenamento de abrigos.
Formuladas pelo CMDCA-Rio, estas políticas contribuíram e
aumentaram os debates e estudos sobre as crianças e adolescentes
que utilizam as ruas como espaço de referência e que,
cotidianamente, têm seus direitos violados. Em 2003, a construção
da política municipal para crianças e adolescentes em situação de
rua foi contemplada no Planejamento Estratégico do CMDCA-Rio,
iniciando-se, então, a formulação coletiva do presente documento.
Nas gestões do CMDCA-Rio 2003/2006, a elaboração da referida
política esteve na coordenação da Comissão de Políticas Básicas,
onde também foi aprovado em assembléia do CMDCA-Rio a
participação de representante da Rede Rio Criança e do Fórum DCA
Rio. Diante das inúmeras demandas dessa Comissão e da falta de
entendimento da necessidade dessa política, as reuniões voltadas
para esse fim não eram sistemáticas. O grupo travou debates sobre
a questão da criança e do adolescente em situação de rua

SOARES, Laura. (Org.) Tempo de Desafios. A política social democrática e popular no
governo do Rio Grande do Sul. Petrópolis, RJ: Editora Vozes; Rio de Janeiro : LPP; Bue-
nos Aires : CLACSO, 2002.
2
O programa se destina a atender crianças/adolescentes vítimas de violência doméstica. A
família acolhedora é uma família que acolhe em sua casa, por um período de tempo deter-
minado, uma criança ou adolescente que vem sofrendo algum tipo de violência doméstica.
3
Política de Abrigos para crianças e adolescentes do Município do Rio de Janeiro - CMD-
CA-Rio, 2001.

produzindo, ao final daquela gestão, um documento base para
referida política.
Em julho de 2008, o CMDCA-Rio cria um grupo de trabalho
paritário, composto por secretarias de governo e organizações da
sociedade civil para a reformulação e finalização do texto desta
política. Os atores do Sistema de Garantias de Direitos4 - SGD foram
convidados a participar das reuniões e debates no CMDCA sobre a
política de situação de rua, colaborando, dessa forma, com reflexões
e construção de propostas. No decorrer dos vários encontros foram
incorporados saberes e informações necessários a esse processo,
bem como a adequação do presente documento ao Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, à Resolução n.º 1135, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de
19/04/06, sobre o SGD e ao Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, de 2006.
Destaca-se nesse processo de formulação a participação da
Comissão de Políticas Básicas do CMDCA-Rio das gestões
anteriores, da Rede Rio Criança, em especial as contribuições
advindas do Fórum Permanente de Crianças e Adolescentes em
Situação de Rua (Fórum de Menino/as), do Grupo de Jovens
Lideranças, do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Rio de Janeiro, de atores do Sistema de Garantias
de Direitos e de instituições e profissionais comprometidos com a
implementação e execução do Estatuto da Criança e do
Adolescente.

2- Marco Legal

O
CMDCA-Rio
estabelece
diretrizes
baseadas
na
intersetorialidade das Políticas Públicas, contemplando as esferas
da promoção social, prevenção e proteção. Garantir a interlocução e
a integração entre essas políticas e as diversas Secretarias de
Governo, bem como a articulação entre os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, é fundamental para a indissolubilidade dos
Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais – DHESC.

Composto por Conselhos de Direitos e Tutelares, Delegacias de Policias (DCAV, DPCA),
Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensorias Pública, Secretarias de
Governo e Organizações da Sociedade Civil.
5
Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do
SGD por meio de uma política especializada de defesa, promoção e controle da efetivação
dos direitos humanos de crianças e adolescentes, desenvolvendo-se, estrategicamente, de
maneira transversal e intersetorial. A proposta é que sejam articuladas todas as políticas pú-
blicas (infraestruturantes, institucionais, econômicas e sociais) integrando suas ações, em
favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.

Apresentamos os pressupostos definidos como base para esta
política de atendimento à criança e ao adolescente em situação de
rua, assegurando os princípios de proteção definidos:
1) Na Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, Art. 227: “É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão”;
2) Na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança, de 1989, Art. 3º: “Todas as ações relativas às
crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou
privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades
administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar,
primordialmente, o interesse maior da criança”;

Na Lei Federal n.º 8.069, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, de 1990, Art. 5º: “Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punidos na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais” e no Art. 7º: “A
criança e o adolescente têm direito à proteção da vida e da
saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
condições dignas de existência”;

3)

7)

4) Na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 1993,
que define entre seus objetivos: “A assistência social, direito
do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento as necessidades básicas”;
5) No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto-Juvenil, de 2002, que tem como objetivo:
“Estabelecer um conjunto de ações articuladas que permita
a intervenção técnico–política e financeira para o
enfrentamento da violência sexual contra crianças e
adolescentes”;
6) No Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em
2003, que regula e reordena a rede de serviços
socioassistenciais em todo o país, além de definir as

competências e responsabilidades entre as esferas federal,
estadual e municipal, visando o fortalecimento das famílias.
Em suas diretrizes o atendimento à criança e ao
adolescente em situação de rua se enquadra nos serviços
de Proteção Social Especial6, que são classificados em dois
níveis: média e alta complexidade;
7) No Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, de 2006, que apresenta entre
seus objetivos gerais: “Ampliar, articular e integrar as
diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de
apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do
direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária”;
8) No Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -
SINASE, de 2006, documento no qual estão dispostas “...
as competências e atribuições gerais das três esferas
(União, Estados e o Distrito Federal e Municípios). Indicam-
se competências, atribuições e recomendações aos órgãos
de deliberação, gestão e execução da política
socioeducativa e de controle, assim como de entidades de
atendimento envolvidas direta ou indiretamente no
atendimento ao adolescente em conflito com a lei no
processo de apuração, aplicação e execução de medidas
socioeducativas”;
9) Na Política Nacional para a Inclusão Social da População
em Situação de Rua, de 2008, que tem por objetivo “...
abarcar questões essenciais concernentes à parcela da
população que faz das ruas seu espaço principal de
sobrevivência e de ordenação de suas identidades”.

A base legal supracitada tem como principal meta garantir a
todas as crianças e adolescentes seus direitos fundamentais e o
acesso a uma rede de serviços e equipamentos sociais eficientes
que respondam a suas necessidades, desejos e potencialidades.

3- Marco Situacional

A questão da infância entendida como problema social aparece
como produto histórico da desigualdade socioeconômica e cultural
(escravidão, distribuição de renda, acesso a direitos, entre outros)
vivenciada no país. Marcado por um processo altamente excludente,

Além da Proteção Social Especial, o SUAS organiza a Proteção Social Básica voltada para
a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação
e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social ou alvo de dis-
criminação etária, étnica, de gênero e deficiência.

as crianças e adolescentes, efetivamente os negros e pobres, têm
sido o segmento mais vitimado e, indiscutivelmente, os que mais têm
sofrido com a má distribuição de renda e com o alto nível de pobreza
do Brasil. Deveriam, portanto, ser o público privilegiado na
implementação de políticas públicas sociais.
Em pesquisa realizada pelo Centro Internacional de Estudos e
Pesquisas sobre a Infância (CIESPI), que analisou indicadores de
vulnerabilidade de crianças e adolescentes e suas famílias7,
constatou-se que no conjunto do Brasil urbano em 2007, 30,4%,
quase um terço dos domicílios com pelo menos uma pessoa de até
15 anos de idade, estava abaixo da linha de pobreza8.
Ao examinar os dados de pobreza de crianças e adolescentes
por faixa etária, a mesma pesquisa apontou que quanto menor a
faixa etária, maiores eram as possibilidades de estar nessa
condição.
Nesse sentido, verificou-se que, em 2007,
aproximadamente 42% das crianças de 0 a 6 anos, residentes nas
áreas urbanas do país, eram pobres. Esta proporção era de 29,1%
para os que estavam na faixa de 16 e 17 anos.
Os diferenciais de pobreza por cor, avaliados pela proporção de
crianças e adolescentes brancos, pretos e pardos, abaixo da linha
de pobreza, mostraram que, em todas as idades e em todas as
áreas urbanas, as proporções de pobres entre os pretos e pardos
eram maiores que a de brancos, revelando a enorme desigualdade
racial existente no Brasil9.
Em relação à situação encontrada nas áreas urbanas do Estado
do Rio de Janeiro, em 2007 havia 614,5 mil domicílios com crianças
e adolescentes abaixo da linha de pobreza10. De acordo com a
pesquisa, o indicador referente à proteção social das famílias11
aponta ainda que nas áreas urbanas do Rio de Janeiro, em 2007,
havia 62,4 mil crianças e adolescentes em famílias sem proteção
social12.
No que diz respeito ao acesso à educação de crianças, em 2007,
nas áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro, o percentual
encontrado no grupo de 0 a 3 anos, idade de frequência à creche,
observa-se uma taxa de 22,1%. Na fase da pré escola, entre 4 e 5

Os dados têm como fontes principais a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostras de Domi-
cílio) de 2007 e o Ministério da Saúde. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a
Infância, PUC-Rio, 2009.
8
Foi usada para esse cálculo a linha de pobreza definida pelo IPEA, que considera não ape-
nas as despesas com alimentação, mas também as de habitação, vestuário, transporte etc.
(CIESPI, 2009).
9
PNAD- 2007-CIESPI, 2009.
10
PNAD- 2007- CIESPI, 2009.
11
O indicador referente à proteção social das famílias refere-se ao fato de que tanto o chefe
quanto a cônjuge recebem menos do que o salário mínimo, não têm carteira de trabalho as-
sinada e não contribuem para a previdência.
12
PNAD- 2007- CIESPI, 2009.

anos, a taxa média de escolaridade nas áreas urbanas do Rio de
Janeiro era de 74,4%, em 2007.
Em relação à dimensão da vulnerabilidade de adolescentes,
especialmente das meninas é a gravidez13, uma vez que são elas as
mais comprometidas com o cuidado das crianças pequenas. Nas
áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro o percentual de mães
adolescentes era de 1,9%, ou seja, existiam entre 15 e 20 mil
adolescentes com filhos, em 2007. Segundo dados da Prefeitura do
Rio de Janeiro, em 2006, os bairros da Rocinha, São Cristóvão,
Cidade de Deus, Maré, Zona Portuária, Complexo do Alemão e
Jacarezinho eram aqueles com maiores percentuais, entre 22,4% e
28,3% de crianças nascidas vivas com mães adolescentes. Na
Cidade do Rio de Janeiro, 14.126 crianças nascidas vivas naquele
ano tinham mães adolescentes, representando 17,2 % do total de
nascidos vivos neste Município.
Um último indicador, talvez o mais relevante, na avaliação da
situação de vulnerabilidade das crianças, adolescentes e jovens no
Brasil, diz respeito à mortalidade precoce ocasionada por causas
externas, principalmente os homicídios. Os dados do Sistema de
Informações sobre Mortalidade - SIM / DATASUS, do Ministério da
Saúde - MS mostram que, nas áreas urbanas do Estado do Rio de
Janeiro, foram encontradas as maiores taxas de mortalidade por
homicídio, em 2006, 8,7 por mil, na faixa de 7 a 15 anos, e 94,2 por
mil, na faixa de 16 e 17 anos. Essas taxas eram mais elevadas que
as taxas médias de mortalidade por homicídio em todas as cinco
grandes regiões brasileiras. O homicídio foi a causa da morte de
650 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, naquele ano. A
pesquisa enfatiza que, embora esses números sejam assustadores,
muito provavelmente são menores do que a realidade, uma vez que
se referem a mortes registradas, e aponta que nas áreas urbanas do
Rio de Janeiro, das 650 mortes de crianças e adolescentes por
homicídio, 94,1% eram de meninos.
A pesquisa também revela que desde a mais tenra idade, a
probabilidade de morrer por homicídio era também muito
diferenciada segundo a cor da criança e do adolescente, indicando
que nas áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro as taxas de
mortalidade por homicídio de crianças e adolescentes pretos e
pardos com mais de 7 anos de idade eram aproximadamente três
vezes mais elevadas do que a de crianças e adolescentes brancas
nessas mesmas faixas de idade. De acordo com os dados da
pesquisa, concluímos que os diferenciais de mortalidade por
homicídio segundo a cor remetem à enorme desigualdade
socioeconômica entre crianças e adolescentes de um grupo e de
outro, e que, não obstante, crianças e adolescentes pretas, pardas
ou brancas, em situação de rua (exploração de trabalho, moradia ou

apenas de referência principal) ficam expostas a situações de risco
de vida.
O cotidiano na cidade do Rio de Janeiro revela a existência de
crianças e adolescentes em situação rua. Porém, os poucos estudos
disponíveis apontam dados divergentes sobre esta realidade. Esta
divergência aparente tem por base as diversas concepções
metodológicas e mesmo conceituais sobre a situação de rua.
Entende-se, na presente política, que um levantamento quantitativo
sobre situação de rua deva contemplar os diversos espaços
envolvidos na complexa dinâmica social que compõe essa situação:
“casa - rua – abrigo – rua - projetos sociais / instituições – rua –
comunidade – rua”, em que a rua, em diferentes graus, ocupa um
lugar de referência predominante e um papel central na vida destas
crianças e adolescentes.
O Levantamento de População em Situação de Rua no Município
do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência
Social - SMAS, em final de 2006, contabilizou 248 crianças e
adolescentes em situação de rua em toda a cidade14. Por outro lado,
no mesmo período, os dados da Associação Beneficente São
Martinho15 apontam a existência de 390 crianças e adolescentes
atendidos, no primeiro semestre de 2006, apenas nas regiões
Centro, Zona Sul e Tijuca16.
Muitas são as razões que levam essas crianças e adolescentes
às ruas. Segundo a pesquisa “Crianças e Adolescentes em
Situação de Rua – Tecendo suas histórias”, que subsidiou a
formação da Rede Rio Criança17, em 2001, as principais situações
apontadas como motivo da ida às ruas foram: fome, violência
doméstica, violências sexuais, ajuda na economia doméstica,
liberdade, uso e abuso de drogas, exploração do trabalho infantil,
ação do tráfico nas comunidades e busca de novas alternativas e
oportunidades de vida. Essas situações produzidas socialmente e
conjunturalmente, não são, necessariamente, resultados de causa e
efeito pré-determinados.
Neste contexto, não podemos “... definir ‘meninos(as) de rua’, o
que existe é um processo de relacionamento entre um ator e a rua,
entre um ator e sua família, e a polícia etc. A criança não é um
elemento a mais no espaço da rua, mas é o espaço da rua que faz

Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Cadernos de Assistência Social. Volume 5. Le-
vantamento da População em Situação de Rua na Cidade do Rio de Janeiro. Secretaria Mu-
nicipal de Assistência Social. Rio de Janeiro, dezembro de 2006.
15
Associação Beneficiente São Martinho- Dados do Projeto Ao Encontro- Rio de Janeiro,
2006.
16
Os levantamentos citados não contemplam o quantitativo do público em situação de
acolhimento institucional.
17
Sobre a referida pesquisa, ver Rizzini, I. (coord.). Vida nas Ruas. Crianças e adolescentes
nas ruas: trajetórias inevitáveis? Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2003.

parte do mundo da criança”18. Esta pode inclusive viver com a família
e ser considerada “criança em situação de rua”. Não é o espaço em
que a criança se encontra fisicamente que deve ser levado em
consideração, mas sim onde ela se localiza subjetivamente. São as
suas referências que devem contar para a construção de sua
biografia.
Desconsiderando este processo, bem como os motivos pelos
quais as crianças e os adolescentes passam a utilizar a rua como
espaço de referência, o poder público historicamente promove as
chamadas operações de recolhimento da população em situação de
rua, um tipo de prática higienista e de controle urbano, que remonta
o final do século XIX. Estas, realizadas em sua maioria de forma
desumana, arbitrária e violenta pelo Poder Público, têm sido
medidas que perpetuam um estado de criminalização da pobreza
desde os tempos do Brasil Colônia. Vivenciamos ainda, em nome
da proteção das crianças e dos adolescentes, operações de controle
urbano que violam seus direitos humanos, como por exemplo os que
estão previstos nos artigos 15, 16 e 17 do ECA19.
A transformação deste quadro de injustiça social e violação de
direitos demandam esforços de todos os segmentos da sociedade
numa ação articulada e contínua, intersetorial e interdisciplinar em
defesa e pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes que
vivem em situação de vulnerabilidade nas ruas do Município do Rio
de Janeiro.

4- Objetivos Gerais

4.1 Garantir os Direitos Humanos de crianças e adolescentes em
situação de rua, numa perspectiva de indissolubilidade de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – DHESC;

4.2 Promover e assegurar a interlocução e a integração das diversas
Secretarias de Governo e Sociedade Civil Organizada, bem
como a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo e

Stoecklin, Daniel (2003). Das potencialidades de crianças e adolescentes em situaçao de
rua ao desenvolvimento social. In:Rizzini, Irene (org.) Vida nas Ruas: trajetórias evitáveis?
Rio de Janeiro: Ed.PUC-Rio.
19
Art. 15: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.” Art.16: “O direito à liberdade
compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto
religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e
comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII -
buscar refúgio, auxílio e orientação.” Art. 17. “O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Judiciário na garantia de direitos de crianças e adolescentes do
Município do Rio de Janeiro, notadamente as que se encontram
em situação de rua.

5-Diretrizes

Esta política implica na adoção das seguintes diretrizes e
responsabilidades institucionais:

5.1 Secretaria Municipal de Assistência Social

1. Garantir a permanência de ações de acolhimento
sistemáticas, em todas as áreas de concentração de crianças
e adolescentes em situação de rua no Município do Rio de
Janeiro, visando a sua saída ativa da rua. Entende-se por
acolhimento, ações sistemáticas com processo pedagógico
que incluam respeito à história de vida de crianças e
adolescentes em situação de rua e suas famílias, levando em
conta seus desejos e direitos sociais;
2. Garantir junto às famílias e/ou referências socioafetivas das
crianças e adolescentes em situação de rua, ações e
programas intersetoriais;
3. Garantir vagas em condições excepcionais e provisórias, em
todas as modalidades de acolhimento institucional para
crianças e adolescentes em situação de rua, em consonância
com o Art. 92 do ECA, a Política de Abrigo para Crianças e
Adolescentes do Município do Rio de Janeiro - Deliberação nº
201/01, do CMDCA-Rio, e as Orientações Técnicas: Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/Secretaria
Nacional de Assistência Social/CONANDA, fevereiro de 2008;
4. Garantir vagas em serviços de acolhimento institucional
específicos para famílias em situação de rua, em consonância
com a demanda;
5. Garantir a existência de Centros de Convivência para crianças
e adolescentes em situação de rua, preservando seu caráter
pedagógico e de articulação de serviços e redes sociais, em
parceria com a sociedade civil e/ou com outras secretarias,
contemplando as demandas de cada área programática;
6. Garantir a inclusão das famílias em situação de rua no
Programa
Bolsa
Família
e
outros
benefícios
socioassistenciais;
7. Garantir a inclusão das crianças e adolescentes que
trabalham nas ruas, com ou sem referência domiciliar, no
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e/ou
correlatos;

8. Garantir na política permanente de formação de todos os
servidores desta secretaria, as temáticas sobre os Direitos
Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para Crianças
e Adolescentes, bem como informações sobre acesso à rede
de serviços, em consonância com as deliberações do
CMDCA-Rio, visando desenvolver ações/relações baseadas
no respeito à cidadania e aos direitos humanos da população
que utiliza as ruas como referência;
9. Incluir adolescentes, jovens e famílias em situação de rua em
programas de capacitação para o mundo do trabalho e
geração de renda, em parceria com a Secretaria Municipal de
Trabalho e Emprego;
10.Possibilitar à população que se encontra em situação de rua
ou inserida nos diversos serviços de acolhimento institucional,
o retorno aos seus Municípios ou Estados de origem;
11.Buscar junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
prioridade para as famílias de crianças e adolescentes que
estejam em situação de rua nos programas de habitação do
município.

5.2 Secretaria Municipal Educação

1. Estabelecer a situação de rua como um dos critérios a serem
priorizados para vagas em creche;
2. Priorizar vagas nas creches para filhos de mães adolescentes,
estejam elas em situação de rua ou não;
3. Garantir o acesso em creches para todas as crianças em
situação de rua;
4. Criar mecanismos para garantir a inserção de mães
adolescentes no Ensino Fundamental e nos Programas de
Extensão Educacional ou correlatos voltados para a sua faixa
etária;
5. Garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes
em situação de rua às escolas de horário integral, por meio da
implementação das mudanças administrativas e pedagógicas
pertinentes que contemplem as especificidades deste público;
6. Fortalecer e ampliar a participação da comunidade nos
Conselhos Escola Comunidade – CEC – e no Conselho
Municipal de Educação – CME;
7. Garantir o acesso e a permanência de adolescentes em
situação de rua no Programa de Educação de Jovens e
Adultos – PEJA e de crianças e adolescentes no Programa de
Extensão Educacional – Clube Escolar, Núcleo de Artes, Pólo
de Educação pelo Trabalho e outros.

5.3 Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Preven-
ção à Dependência Química

1. Instrumentalizar os educadores sociais, em parceria com
outras Secretarias como Esporte e Lazer, Cultura, Saúde,
Educação entre outras, num trabalho em rede, para oferecer
oficinas, encontros e material informativo sobre proteção e
prevenção à dependência química, ampliando a atual estrutura
de formação e capacitação;
2. Criar um Fórum permanente e articulado (entre OGs e ONGs)
de jovens que já passaram pela experiência e de profissionais
que lidam diretamente com crianças e adolescentes em
situação de rua, no que tange aos fatores de proteção e
prevenção à dependência química;
3. Elaborar um diagnóstico sobre o uso e abuso de drogas,
lícitas e ilícitas por parte de crianças e adolescentes nos
espaços públicos, tais com Vilas Olímpicas, Cidade da Criança
e demais equipamentos, em articulação com outras
secretarias, OSC e Conselhos Tutelares.

5.4 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1. Capacitar as equipes socioeducacionais das Vilas Olímpicas na
temática sobre a criança e o adolescente em situação de rua;
2. Garantir horários/vagas para atividades esportivas com
crianças e adolescentes em situação de rua nas quadras de
esportes localizadas em espaços públicos da cidade;
3. Garantir o acesso de crianças e adolescentes em situação de
rua e suas famílias nas Vilas Olímpicas;
4. Garantir o acesso desta população aos bens e equipamentos
esportivos e de lazer da cidade;
5. Garantir ações articuladas entre a SMEL e as demais
secretarias;
6. Garantir atividades sociopedagógicas para a inclusão social de
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas
Vilas Olímpicas.

5.5 Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil

1. Qualificar e garantir o atendimento a crianças e adolescentes
em situação de rua em todas as Unidades de Saúde da
prefeitura, através de sensibilização, capacitação, formação e
produção de materiais;
2. Ampliar e qualificar as equipes de Saúde da Família e
Agentes Comunitários para favorecer a identificação e a
abordagem precoce das situações de vulnerabilidade social;

3. Contemplar a criança e o adolescente em situação de rua no
Plano Municipal de Saúde, integrando-os aos programas e
atividades desenvolvidos pela SMSDC, através de temas
transversais que priorizem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, o protagonismo juvenil, as questões
de gênero, a saúde da população negra, o uso e abuso de
drogas, a prevenção de DST/AIDS e a prevenção das
violências contra a criança e o adolescente, com destaque para
a violência sexual, intrafamiliar, institucional e daquela
decorrente da negação de direitos básicos;
4. Capacitar as equipes das maternidades na garantia do direito
à convivência familiar e comunitária, qualificando o
atendimento no acompanhamento dos casos que possam
requerer acolhimento institucional, em parceria com o Sistema
de Garantia de Direitos;
5. Desenvolver ações de prevenção de doenças transmissíveis
como DST, AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Hepatites Virais e
coinfecções, em parceria com ONG que já realizem trabalho
direto nas ruas, visando a redução de vulnerabilidade frente a
esses agravos;
6. Ampliar e fortalecer as equipes de Saúde Mental - em
especial dos Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e
Drogas - CAPS-AD, visando articular e apoiar as ações de
secretarias e organizações que realizem trabalho direto nas
ruas, centros de convivência e de acolhimento institucional;
7. Qualificar as equipes dos hospitais de emergência para o
atendimento a essa população;
8. Ampliar os espaços de Saúde onde o adolescente é o centro
das atenções (como o Adolescentro, atual programa da
SMSDC), envolvendo a criança e o adolescente em situação
de rua;
9. Utilizar diversos instrumentos de coleta de informações já
existentes para identificação de situações de violência contra
as crianças e adolescentes em situação de rua;
10. Promover estudos na área de Saúde Pública que possibilitem
a análise da situação de saúde desta população;
11. Criar equipes de Saúde da Família para atendimento da
população sem domicílio.

5.6 Empresa Municipal de Vigilância – Guarda Municipal

Garantir, na política permanente de formação de todos
os funcionários da Guarda Municipal, as temáticas sobre os
Direitos Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para
Crianças e Adolescentes, em consonância com as
deliberações do CMDCA-Rio;

Estabelecer um programa de capacitação para todos
os profissionais da Guarda Municipal, para as ações de
proteção a crianças e adolescentes em situação de rua;
3.
Priorizar o acesso de crianças e adolescentes em
situação de rua aos programas culturais e esportivos da
Guarda Municipal, tais como Projeto Judô e Conhecendo os
Corredores da Quinta, entre outros.

5.7 Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB

Garantir, na política permanente de formação de todos
os empregados da COMLURB, as temáticas sobre os Direitos
Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para Crianças e
Adolescentes, bem como informações sobre acesso à rede de
serviços, em consonância com as deliberações do CMDCA-
Rio;
Contemplar, nas capacitações para os garis e demais
empregados da empresa, incluindo setores gerenciais e outros
níveis hierárquicos superiores, uma abordagem temática
visando desenvolver ações/relações baseadas no respeito à
cidadania e aos direitos humanos da população que utiliza as
ruas como referência;
Esta política orienta, explicitamente, a não retirada dos
pertences de crianças e adolescentes em situação de rua, por
considerar estes como elos fundamentais no seu
desenvolvimento socioafetivo;
Fomentar ações na área de educação ambiental
voltadas para crianças e adolescentes em situação de rua, em
articulação com cooperativas, associações e organizações que
trabalhem com economia popular solidária, visando contribuir
com a sua formação integral e a promoção da cidadania;
Desenvolver estratégias de inclusão deste público em
ações gerais de educação ambiental existentes.

5.8 Secretaria Municipal de Cultura

1. Garantir acesso às informações do cadastro atualizado dos
equipamentos culturais e suas programações;
2. Garantir o acesso de crianças e adolescentes em situação de
rua nos equipamentos que oferecem espetáculos culturais,
disponibilizando ingressos gratuitos;
3. Disponibilizar os espaços dos Teatros, Centros e Lonas
Culturais para utilização e apresentação de grupos culturais
populares;

4. Promover integração entre a Secretaria Municipal de Cultura e
a Secretaria Municipal de Assistência Social nas ações de
acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua;
5. Promover ações entre a SMC e Organizações Sociais para
apresentações culturais, utilizando as Unidades Móveis de
Cultura, nos locais de concentração de crianças e
adolescentes em situação de rua, com objetivo de sensibilizá-
los para participação em programas sociais;
6. Viabilizar o acesso de crianças e adolescentes em situação
de rua às Unidades Escolares que desenvolvam o Projeto
Segundo Tempo Escolar;
7. Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias
em oficinas gratuitas desenvolvidas nos Centros e Lonas
Culturais;
8. Fomentar a criação de oficinas de capacitação profissional
para adolescentes e suas famílias, que visem à inserção no
mercado de trabalho em cadeias produtivas culturais,
garantindo a diversidade cultural e a formação humana.

5.9 Organizações da Sociedade Civil

1. Articular com os demais operadores do Sistema de Garantia de
Direitos ações e serviços, de modo integrado e complementar,
com o objetivo de promover e garantir os direitos das crianças
e adolescentes, notadamente das que se encontram em
situação de rua, e ampliando seu acesso à cidade
(equipamentos culturais, educacionais, de lazer e de expressão
autônoma), de maneira a contribuir com uma melhoria na
qualidade vida;
2. Pautar a questão da criança e do adolescente em situação de
rua, na sua complexidade, nos diversos espaços de fomento de
políticas voltadas a crianças e adolescentes;
3. Propor, acompanhar e monitorar recursos que contemplem
ações voltadas para a garantia de direitos de crianças e
adolescentes em situação de rua no Orçamento Criança;
4. Fomentar e garantir a participação de crianças e adolescentes
na implementação desta política pública;
5. Promover espaços permanentes de diálogos entre profissionais
que desenvolvem ações com crianças e adolescentes em
situação de rua, suas famílias e comunidades, de modo a
fortalecer a troca de experiências, metodologias e o trabalho
articulado em redes sociais;
6. Garantir uma política permanente de sensibilização, formação
e capacitação dos diversos atores sociais nas temáticas sobre
os Direitos Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para
Crianças e Adolescentes, bem como informações sobre acesso

à rede de serviços, em consonância com as deliberações do
CMDCA-Rio, contemplando uma abordagem temática que vise
desenvolver ações/relações baseadas no respeito à cidadania
e aos direitos humanos da população que utiliza as ruas como
referência;
7. Fomentar e incentivar espaços permanentes de organização,
debate e articulação de crianças e adolescentes em situação
de rua e suas famílias, voltados a garantir o seu protagonismo,
em parceria com o poder público municipal, tendo recursos
atrelados à implementação desta política.

6- Monitoramento e Avaliação

O CMDCA-Rio deverá instituir uma comissão paritária, composta
por conselheiros, instituições da sociedade civil e secretarias de
governo não conselheiras, no prazo de até 120 dias a partir da
publicação da presente política, com a finalidade de elaboração de
diagnóstico e planos de implementação, avaliação e monitoramento.

7- Recomendações

Recomenda-se a utilização do conceito “em situação de rua”
como definido nesta política, nas ações e diagnósticos relativos ao
referido público.

A supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória,
inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à
população em situação de rua.

Deve ser evitado atender exclusivamente, ou não atender,
crianças e adolescentes em situação de rua nos programas de cada
Secretaria.

Orienta-se a articulação entre Secretarias de Governo, Conselhos
Tutelares e Organizações Não Governamentais no desenvolvimento
de ações junto ao referido público, com o objetivo de garantir um
atendimento articulado e complementar.

O CMDCA-Rio promoverá edição do texto desta política
objetivando ampla divulgação e distribuição para todos os atores do
Sistema de Garantias de Direito e para a sociedade em geral.

A Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente em
Situação de Rua orienta ao CMDCA-Rio que encaminhe propostas
de peça orçamentária à Chefia do Poder Executivo para
incorporação no processo legislativo de elaboração da Lei
Orçamentária (Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual),

observando as seguintes disposições, todas extraídas da força
normativa das regras internacionais, constitucionais e legais, as
quais se constituem como pressupostos de constitucionalidade e
legalidade de instrumento orçamentário:
a) Priorizar a formulação e a execução de políticas sociais
públicas (programas, projetos e atividades), bem como a
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção da criança e do adolescente;
b) Formular rubricas orçamentárias suficientes para a
implementação eficaz das diretrizes contidas nesta política;
c) Vincular tais diretrizes e rubricas orçamentárias ao custeio
específico e determinado nesta política pública e seus
respectivos programas, projetos e atividades;
d) Garantir, na receita tributária líquida anual, percentual fixo
para a promoção eficaz da implementação da referida política;
e) Garantir a destinação de, pelo menos, 2% do Fundo de
Participação dos Municípios ao Fundo Municipal para
Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente, a serem
vinculados à promoção eficaz da referida política pública.

Em caso de descumprimento das presentes recomendações,
orienta-se ao CMDCA-Rio encaminhar ao Ministério Público para
que este verifique a inobservância à presente Deliberção.

Estas
recomendações
são
expedidas
com
prazo
indeterminado, podendo os órgãos responsáveis, a qualquer
momento, requisitar informações sobre o respectivo cumprimento.

8- Fluxograma de Atendimento a Criança e a Adolescente em

Situação de Rua

FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO
DE RUA

♦ Ações de Acolhimento Sistemáticas /Rua ♦
♦ Encaminhamento de outros órgãos (Hospitais, Delegacia Policial,
Conselho Tutelar, Juizado, e demais serviços) ♦

Casa de Passagem, Casa Dia, Central de Recepção, Centro de Convivência

CRIANÇAS

Serviços de
Acolhimento
Institucional
(Abrigo,
Casa Lar,
Família
Acolhedora)

Atividades
culturais,
esportivas e
de lazer
Atividades
sociopeda-
gógicas
Saúde e
Educação

Serviços de
Acolhimento
Institucional
(Abrigo,
Casa Lar,
Família
Acolhedora)

Centro de
Referência
e Apoio à
Família

Centro de
Referência
e Apoio à
Família

Adoção

Reinserção
familiar

Articulação
Comunitária
de suporte a
criança, e
sua família

CRAS, CREAS

Articulação
Comunitária
de suporte ao
adolescente e
sua família
(unidades
públicas de
saúde,
unidades
escolares,
entre outras)

ADOLESCENTES

Atividades
culturais,
esportivas e
de lazer,
Atividades
sociopeda-
gógicas
Profissiona-
lização
Jovem
Aprendiz
Saúde e
Educação

Sistema de
Adultos –
República
(ao completar 18
anos)

Reinserçã
o Familiar

CRAS, CREAS

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009.

Isabel Cristina Pessoa Gimenes
Presidente
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