SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
		CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
		ADOLESCENTE
		
		DELIBERAÇÃO N.º 763/09 AS/CMDCA
		
		O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
		uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 1873/92, de
		29 de maio de 1992,
		
		CONSIDERANDO:
		
		A Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que
		dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes;
		A atribuição do CMDCA-Rio de deliberar e controlar a política de
		atendimento a crianças e adolescentes na Cidade do Rio de
		Janeiro;
		A produção do Grupo de Trabalho, nomeado pela Deliberação
		n.º 723/08, de 16/07/2008, na elaboração da Política Municipal
		de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua,
		com a participação de diferentes órgãos do sistema de garantia
		de direitos da infância e juventude;
		A aprovação na assembleia extraordinária do CMDCA-Rio do dia
		22/06/09.
		
		DELIBERA:
		
		Art. 1º - Aprovar a Política Municipal de Atendimento a Crianças e
		Adolescentes em Situação de Rua, conforme abaixo:
		
		Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente em
		Situação de Rua
		
		1- Antecedentes
		
		O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
		do Rio de Janeiro – CMDCA-Rio foi instituído pelo Art.88 da Lei Fe-
		deral nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e regula-
		mentado pela Lei Municipal nº 1.873/92, como órgão deliberativo e
		controlador da política municipal de atendimento à criança e ao ado-
		lescente.
		Cabe ao CMDCA-Rio zelar pela igualdade de acesso e exercício
		efetivo dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem
		como propor prioridades quanto à formulação de programas e políti-
		cas. É ainda de competência do CMDCA-Rio informar à comunidade
		
		acerca da situação social, econômica e cultural das crianças e ado-
		lescentes; promover, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal
		dos Direitos da Criança e do Adolescente; proceder ao registro das
		entidades de atendimento a crianças e adolescentes no município,
		administrar o Fundo Municipal para a Atendimento dos Direitos da
		Criança e do Adolescente – FMDCA, entre outros.
		Entende-se por políticas públicas um conjunto de princípios, dire-
		trizes, objetivos e normas, de caráter permanente e universal, que
		orientam a atuação do poder público em uma determinada área. A
		universalidade é compreendida enquanto garantidora de acesso a
		todos, porém, sem desconsiderar a diversidade e a heterogeneidade
		da população e suas regiões1.
		As reflexões sobre a necessidade de se construir uma política de
		atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no
		Município do Rio de Janeiro tiveram início em 1998, ano em que o
		CMDCA-Rio começa a formular a deliberação da Política de
		Intervenção Frente à Violência Doméstica, tendo os Conselhos
		Tutelares - CT um papel importante na coleta dos dados, bem como
		das demandas para este atendimento. Além desta, destaca-se a
		implementação do Programa Família Acolhedora2, em 2000, a
		Política de Abrigo3, em 2001, que teve como reflexo a pesquisa
		sobre os abrigos para crianças e adolescentes no Município do Rio
		de Janeiro, bem como o projeto de reordenamento de abrigos.
		Formuladas pelo CMDCA-Rio, estas políticas contribuíram e
		aumentaram os debates e estudos sobre as crianças e adolescentes
		que utilizam as ruas como espaço de referência e que,
		cotidianamente, têm seus direitos violados. Em 2003, a construção
		da política municipal para crianças e adolescentes em situação de
		rua foi contemplada no Planejamento Estratégico do CMDCA-Rio,
		iniciando-se, então, a formulação coletiva do presente documento.
		Nas gestões do CMDCA-Rio 2003/2006, a elaboração da referida
		política esteve na coordenação da Comissão de Políticas Básicas,
		onde também foi aprovado em assembléia do CMDCA-Rio a
		participação de representante da Rede Rio Criança e do Fórum DCA
		Rio. Diante das inúmeras demandas dessa Comissão e da falta de
		entendimento da necessidade dessa política, as reuniões voltadas
		para esse fim não eram sistemáticas. O grupo travou debates sobre
		a questão da criança e do adolescente em situação de rua
		
		SOARES, Laura. (Org.) Tempo de Desafios. A política social democrática e popular no
		governo do Rio Grande do Sul. Petrópolis, RJ: Editora Vozes; Rio de Janeiro : LPP; Bue-
		nos Aires : CLACSO, 2002.
		2
		O programa se destina a atender crianças/adolescentes vítimas de violência doméstica. A
		família acolhedora é uma família que acolhe em sua casa, por um período de tempo deter-
		minado, uma criança ou adolescente que vem sofrendo algum tipo de violência doméstica.
		3
		Política de Abrigos para crianças e adolescentes do Município do Rio de Janeiro - CMD-
		CA-Rio, 2001.
		
		produzindo, ao final daquela gestão, um documento base para
		referida política.
		Em julho de 2008, o CMDCA-Rio cria um grupo de trabalho
		paritário, composto por secretarias de governo e organizações da
		sociedade civil para a reformulação e finalização do texto desta
		política. Os atores do Sistema de Garantias de Direitos4 - SGD foram
		convidados a participar das reuniões e debates no CMDCA sobre a
		política de situação de rua, colaborando, dessa forma, com reflexões
		e construção de propostas. No decorrer dos vários encontros foram
		incorporados saberes e informações necessários a esse processo,
		bem como a adequação do presente documento ao Sistema Único
		de Assistência Social - SUAS, à Resolução n.º 1135, do Conselho
		Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de
		19/04/06, sobre o SGD e ao Plano Nacional de Promoção, Proteção
		e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
		Familiar e Comunitária, de 2006.
		Destaca-se nesse processo de formulação a participação da
		Comissão de Políticas Básicas do CMDCA-Rio das gestões
		anteriores, da Rede Rio Criança, em especial as contribuições
		advindas do Fórum Permanente de Crianças e Adolescentes em
		Situação de Rua (Fórum de Menino/as), do Grupo de Jovens
		Lideranças, do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do
		Adolescente do Rio de Janeiro, de atores do Sistema de Garantias
		de Direitos e de instituições e profissionais comprometidos com a
		implementação e execução do Estatuto da Criança e do
		Adolescente.
		
		2- Marco Legal
		
		O
		CMDCA-Rio
		estabelece
		diretrizes
		baseadas
		na
		intersetorialidade das Políticas Públicas, contemplando as esferas
		da promoção social, prevenção e proteção. Garantir a interlocução e
		a integração entre essas políticas e as diversas Secretarias de
		Governo, bem como a articulação entre os Poderes Executivo,
		Legislativo e Judiciário, é fundamental para a indissolubilidade dos
		Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais – DHESC.
		
		Composto por Conselhos de Direitos e Tutelares, Delegacias de Policias (DCAV, DPCA),
		Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensorias Pública, Secretarias de
		Governo e Organizações da Sociedade Civil.
		5
		Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do
		SGD por meio de uma política especializada de defesa, promoção e controle da efetivação
		dos direitos humanos de crianças e adolescentes, desenvolvendo-se, estrategicamente, de
		maneira transversal e intersetorial. A proposta é que sejam articuladas todas as políticas pú-
		blicas (infraestruturantes, institucionais, econômicas e sociais) integrando suas ações, em
		favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.
		
		Apresentamos os pressupostos definidos como base para esta
		política de atendimento à criança e ao adolescente em situação de
		rua, assegurando os princípios de proteção definidos:
		1) Na Constituição da República Federativa do Brasil de
		1988, Art. 227: “É dever da família, da sociedade e do
		Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
		prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
		educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
		dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
		e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
		negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
		e opressão”;
		2) Na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
		Criança, de 1989, Art. 3º: “Todas as ações relativas às
		crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou
		privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades
		administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar,
		primordialmente, o interesse maior da criança”;
		
		Na Lei Federal n.º 8.069, o Estatuto da Criança e do
		Adolescente, de 1990, Art. 5º: “Nenhuma criança ou
		adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
		discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
		punidos na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
		omissão, aos seus direitos fundamentais” e no Art. 7º: “A
		criança e o adolescente têm direito à proteção da vida e da
		saúde, mediante a efetivação de políticas que permitam o
		nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em
		condições dignas de existência”;
		
		3)
		
		7)
		
		4) Na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 1993,
		que define entre seus objetivos: “A assistência social, direito
		do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
		Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
		realizada através de um conjunto integrado de ações de
		iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
		atendimento as necessidades básicas”;
		5) No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
		Infanto-Juvenil, de 2002, que tem como objetivo:
		“Estabelecer um conjunto de ações articuladas que permita
		a intervenção técnico–política e financeira para o
		enfrentamento da violência sexual contra crianças e
		adolescentes”;
		6) No Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em
		2003, que regula e reordena a rede de serviços
		socioassistenciais em todo o país, além de definir as
		
		competências e responsabilidades entre as esferas federal,
		estadual e municipal, visando o fortalecimento das famílias.
		Em suas diretrizes o atendimento à criança e ao
		adolescente em situação de rua se enquadra nos serviços
		de Proteção Social Especial6, que são classificados em dois
		níveis: média e alta complexidade;
		7) No Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
		Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
		Familiar e Comunitária, de 2006, que apresenta entre
		seus objetivos gerais: “Ampliar, articular e integrar as
		diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de
		apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do
		direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
		comunitária”;
		8) No Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -
		SINASE, de 2006, documento no qual estão dispostas “...
		as competências e atribuições gerais das três esferas
		(União, Estados e o Distrito Federal e Municípios). Indicam-
		se competências, atribuições e recomendações aos órgãos
		de deliberação, gestão e execução da política
		socioeducativa e de controle, assim como de entidades de
		atendimento envolvidas direta ou indiretamente no
		atendimento ao adolescente em conflito com a lei no
		processo de apuração, aplicação e execução de medidas
		socioeducativas”;
		9) Na Política Nacional para a Inclusão Social da População
		em Situação de Rua, de 2008, que tem por objetivo “...
		abarcar questões essenciais concernentes à parcela da
		população que faz das ruas seu espaço principal de
		sobrevivência e de ordenação de suas identidades”.
		
		A base legal supracitada tem como principal meta garantir a
		todas as crianças e adolescentes seus direitos fundamentais e o
		acesso a uma rede de serviços e equipamentos sociais eficientes
		que respondam a suas necessidades, desejos e potencialidades.
		
		3- Marco Situacional
		
		A questão da infância entendida como problema social aparece
		como produto histórico da desigualdade socioeconômica e cultural
		(escravidão, distribuição de renda, acesso a direitos, entre outros)
		vivenciada no país. Marcado por um processo altamente excludente,
		
		Além da Proteção Social Especial, o SUAS organiza a Proteção Social Básica voltada para
		a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação
		e/ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social ou alvo de dis-
		criminação etária, étnica, de gênero e deficiência.
		
		as crianças e adolescentes, efetivamente os negros e pobres, têm
		sido o segmento mais vitimado e, indiscutivelmente, os que mais têm
		sofrido com a má distribuição de renda e com o alto nível de pobreza
		do Brasil. Deveriam, portanto, ser o público privilegiado na
		implementação de políticas públicas sociais.
		Em pesquisa realizada pelo Centro Internacional de Estudos e
		Pesquisas sobre a Infância (CIESPI), que analisou indicadores de
		vulnerabilidade de crianças e adolescentes e suas famílias7,
		constatou-se que no conjunto do Brasil urbano em 2007, 30,4%,
		quase um terço dos domicílios com pelo menos uma pessoa de até
		15 anos de idade, estava abaixo da linha de pobreza8.
		Ao examinar os dados de pobreza de crianças e adolescentes
		por faixa etária, a mesma pesquisa apontou que quanto menor a
		faixa etária, maiores eram as possibilidades de estar nessa
		condição.
		Nesse sentido, verificou-se que, em 2007,
		aproximadamente 42% das crianças de 0 a 6 anos, residentes nas
		áreas urbanas do país, eram pobres. Esta proporção era de 29,1%
		para os que estavam na faixa de 16 e 17 anos.
		Os diferenciais de pobreza por cor, avaliados pela proporção de
		crianças e adolescentes brancos, pretos e pardos, abaixo da linha
		de pobreza, mostraram que, em todas as idades e em todas as
		áreas urbanas, as proporções de pobres entre os pretos e pardos
		eram maiores que a de brancos, revelando a enorme desigualdade
		racial existente no Brasil9.
		Em relação à situação encontrada nas áreas urbanas do Estado
		do Rio de Janeiro, em 2007 havia 614,5 mil domicílios com crianças
		e adolescentes abaixo da linha de pobreza10. De acordo com a
		pesquisa, o indicador referente à proteção social das famílias11
		aponta ainda que nas áreas urbanas do Rio de Janeiro, em 2007,
		havia 62,4 mil crianças e adolescentes em famílias sem proteção
		social12.
		No que diz respeito ao acesso à educação de crianças, em 2007,
		nas áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro, o percentual
		encontrado no grupo de 0 a 3 anos, idade de frequência à creche,
		observa-se uma taxa de 22,1%. Na fase da pré escola, entre 4 e 5
		
		Os dados têm como fontes principais a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostras de Domi-
		cílio) de 2007 e o Ministério da Saúde. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a
		Infância, PUC-Rio, 2009.
		8
		Foi usada para esse cálculo a linha de pobreza definida pelo IPEA, que considera não ape-
		nas as despesas com alimentação, mas também as de habitação, vestuário, transporte etc.
		(CIESPI, 2009).
		9
		PNAD- 2007-CIESPI, 2009.
		10
		PNAD- 2007- CIESPI, 2009.
		11
		O indicador referente à proteção social das famílias refere-se ao fato de que tanto o chefe
		quanto a cônjuge recebem menos do que o salário mínimo, não têm carteira de trabalho as-
		sinada e não contribuem para a previdência.
		12
		PNAD- 2007- CIESPI, 2009.
		
		anos, a taxa média de escolaridade nas áreas urbanas do Rio de
		Janeiro era de 74,4%, em 2007.
		Em relação à dimensão da vulnerabilidade de adolescentes,
		especialmente das meninas é a gravidez13, uma vez que são elas as
		mais comprometidas com o cuidado das crianças pequenas. Nas
		áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro o percentual de mães
		adolescentes era de 1,9%, ou seja, existiam entre 15 e 20 mil
		adolescentes com filhos, em 2007. Segundo dados da Prefeitura do
		Rio de Janeiro, em 2006, os bairros da Rocinha, São Cristóvão,
		Cidade de Deus, Maré, Zona Portuária, Complexo do Alemão e
		Jacarezinho eram aqueles com maiores percentuais, entre 22,4% e
		28,3% de crianças nascidas vivas com mães adolescentes. Na
		Cidade do Rio de Janeiro, 14.126 crianças nascidas vivas naquele
		ano tinham mães adolescentes, representando 17,2 % do total de
		nascidos vivos neste Município.
		Um último indicador, talvez o mais relevante, na avaliação da
		situação de vulnerabilidade das crianças, adolescentes e jovens no
		Brasil, diz respeito à mortalidade precoce ocasionada por causas
		externas, principalmente os homicídios. Os dados do Sistema de
		Informações sobre Mortalidade - SIM / DATASUS, do Ministério da
		Saúde - MS mostram que, nas áreas urbanas do Estado do Rio de
		Janeiro, foram encontradas as maiores taxas de mortalidade por
		homicídio, em 2006, 8,7 por mil, na faixa de 7 a 15 anos, e 94,2 por
		mil, na faixa de 16 e 17 anos. Essas taxas eram mais elevadas que
		as taxas médias de mortalidade por homicídio em todas as cinco
		grandes regiões brasileiras. O homicídio foi a causa da morte de
		650 crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, naquele ano. A
		pesquisa enfatiza que, embora esses números sejam assustadores,
		muito provavelmente são menores do que a realidade, uma vez que
		se referem a mortes registradas, e aponta que nas áreas urbanas do
		Rio de Janeiro, das 650 mortes de crianças e adolescentes por
		homicídio, 94,1% eram de meninos.
		A pesquisa também revela que desde a mais tenra idade, a
		probabilidade de morrer por homicídio era também muito
		diferenciada segundo a cor da criança e do adolescente, indicando
		que nas áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro as taxas de
		mortalidade por homicídio de crianças e adolescentes pretos e
		pardos com mais de 7 anos de idade eram aproximadamente três
		vezes mais elevadas do que a de crianças e adolescentes brancas
		nessas mesmas faixas de idade. De acordo com os dados da
		pesquisa, concluímos que os diferenciais de mortalidade por
		homicídio segundo a cor remetem à enorme desigualdade
		socioeconômica entre crianças e adolescentes de um grupo e de
		outro, e que, não obstante, crianças e adolescentes pretas, pardas
		ou brancas, em situação de rua (exploração de trabalho, moradia ou
		
		apenas de referência principal) ficam expostas a situações de risco
		de vida.
		O cotidiano na cidade do Rio de Janeiro revela a existência de
		crianças e adolescentes em situação rua. Porém, os poucos estudos
		disponíveis apontam dados divergentes sobre esta realidade. Esta
		divergência aparente tem por base as diversas concepções
		metodológicas e mesmo conceituais sobre a situação de rua.
		Entende-se, na presente política, que um levantamento quantitativo
		sobre situação de rua deva contemplar os diversos espaços
		envolvidos na complexa dinâmica social que compõe essa situação:
		“casa - rua – abrigo – rua - projetos sociais / instituições – rua –
		comunidade – rua”, em que a rua, em diferentes graus, ocupa um
		lugar de referência predominante e um papel central na vida destas
		crianças e adolescentes.
		O Levantamento de População em Situação de Rua no Município
		do Rio de Janeiro, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência
		Social - SMAS, em final de 2006, contabilizou 248 crianças e
		adolescentes em situação de rua em toda a cidade14. Por outro lado,
		no mesmo período, os dados da Associação Beneficente São
		Martinho15 apontam a existência de 390 crianças e adolescentes
		atendidos, no primeiro semestre de 2006, apenas nas regiões
		Centro, Zona Sul e Tijuca16.
		Muitas são as razões que levam essas crianças e adolescentes
		às ruas. Segundo a pesquisa “Crianças e Adolescentes em
		Situação de Rua – Tecendo suas histórias”, que subsidiou a
		formação da Rede Rio Criança17, em 2001, as principais situações
		apontadas como motivo da ida às ruas foram: fome, violência
		doméstica, violências sexuais, ajuda na economia doméstica,
		liberdade, uso e abuso de drogas, exploração do trabalho infantil,
		ação do tráfico nas comunidades e busca de novas alternativas e
		oportunidades de vida. Essas situações produzidas socialmente e
		conjunturalmente, não são, necessariamente, resultados de causa e
		efeito pré-determinados.
		Neste contexto, não podemos “... definir ‘meninos(as) de rua’, o
		que existe é um processo de relacionamento entre um ator e a rua,
		entre um ator e sua família, e a polícia etc. A criança não é um
		elemento a mais no espaço da rua, mas é o espaço da rua que faz
		
		Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Cadernos de Assistência Social. Volume 5. Le-
		vantamento da População em Situação de Rua na Cidade do Rio de Janeiro. Secretaria Mu-
		nicipal de Assistência Social. Rio de Janeiro, dezembro de 2006.
		15
		Associação Beneficiente São Martinho- Dados do Projeto Ao Encontro- Rio de Janeiro,
		2006.
		16
		Os levantamentos citados não contemplam o quantitativo do público em situação de
		acolhimento institucional.
		17
		Sobre a referida pesquisa, ver Rizzini, I. (coord.). Vida nas Ruas. Crianças e adolescentes
		nas ruas: trajetórias inevitáveis? Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2003.
		
		parte do mundo da criança”18. Esta pode inclusive viver com a família
		e ser considerada “criança em situação de rua”. Não é o espaço em
		que a criança se encontra fisicamente que deve ser levado em
		consideração, mas sim onde ela se localiza subjetivamente. São as
		suas referências que devem contar para a construção de sua
		biografia.
		Desconsiderando este processo, bem como os motivos pelos
		quais as crianças e os adolescentes passam a utilizar a rua como
		espaço de referência, o poder público historicamente promove as
		chamadas operações de recolhimento da população em situação de
		rua, um tipo de prática higienista e de controle urbano, que remonta
		o final do século XIX. Estas, realizadas em sua maioria de forma
		desumana, arbitrária e violenta pelo Poder Público, têm sido
		medidas que perpetuam um estado de criminalização da pobreza
		desde os tempos do Brasil Colônia. Vivenciamos ainda, em nome
		da proteção das crianças e dos adolescentes, operações de controle
		urbano que violam seus direitos humanos, como por exemplo os que
		estão previstos nos artigos 15, 16 e 17 do ECA19.
		A transformação deste quadro de injustiça social e violação de
		direitos demandam esforços de todos os segmentos da sociedade
		numa ação articulada e contínua, intersetorial e interdisciplinar em
		defesa e pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes que
		vivem em situação de vulnerabilidade nas ruas do Município do Rio
		de Janeiro.
		
		4- Objetivos Gerais
		
		4.1 Garantir os Direitos Humanos de crianças e adolescentes em
		situação de rua, numa perspectiva de indissolubilidade de
		Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – DHESC;
		
		4.2 Promover e assegurar a interlocução e a integração das diversas
		Secretarias de Governo e Sociedade Civil Organizada, bem
		como a articulação entre os Poderes Executivo, Legislativo e
		
		Stoecklin, Daniel (2003). Das potencialidades de crianças e adolescentes em situaçao de
		rua ao desenvolvimento social. In:Rizzini, Irene (org.) Vida nas Ruas: trajetórias evitáveis?
		Rio de Janeiro: Ed.PUC-Rio.
		19
		Art. 15: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
		como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
		humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis.” Art.16: “O direito à liberdade
		compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
		comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto
		religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e
		comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII -
		buscar refúgio, auxílio e orientação.” Art. 17. “O direito ao respeito consiste na
		inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
		abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e
		crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
		
		Judiciário na garantia de direitos de crianças e adolescentes do
		Município do Rio de Janeiro, notadamente as que se encontram
		em situação de rua.
		
		5-Diretrizes
		
		Esta política implica na adoção das seguintes diretrizes e
		responsabilidades institucionais:
		
		5.1 Secretaria Municipal de Assistência Social
		
		1. Garantir a permanência de ações de acolhimento
		sistemáticas, em todas as áreas de concentração de crianças
		e adolescentes em situação de rua no Município do Rio de
		Janeiro, visando a sua saída ativa da rua. Entende-se por
		acolhimento, ações sistemáticas com processo pedagógico
		que incluam respeito à história de vida de crianças e
		adolescentes em situação de rua e suas famílias, levando em
		conta seus desejos e direitos sociais;
		2. Garantir junto às famílias e/ou referências socioafetivas das
		crianças e adolescentes em situação de rua, ações e
		programas intersetoriais;
		3. Garantir vagas em condições excepcionais e provisórias, em
		todas as modalidades de acolhimento institucional para
		crianças e adolescentes em situação de rua, em consonância
		com o Art. 92 do ECA, a Política de Abrigo para Crianças e
		Adolescentes do Município do Rio de Janeiro - Deliberação nº
		201/01, do CMDCA-Rio, e as Orientações Técnicas: Serviços
		de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/Secretaria
		Nacional de Assistência Social/CONANDA, fevereiro de 2008;
		4. Garantir vagas em serviços de acolhimento institucional
		específicos para famílias em situação de rua, em consonância
		com a demanda;
		5. Garantir a existência de Centros de Convivência para crianças
		e adolescentes em situação de rua, preservando seu caráter
		pedagógico e de articulação de serviços e redes sociais, em
		parceria com a sociedade civil e/ou com outras secretarias,
		contemplando as demandas de cada área programática;
		6. Garantir a inclusão das famílias em situação de rua no
		Programa
		Bolsa
		Família
		e
		outros
		benefícios
		socioassistenciais;
		7. Garantir a inclusão das crianças e adolescentes que
		trabalham nas ruas, com ou sem referência domiciliar, no
		Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e/ou
		correlatos;
		
		8. Garantir na política permanente de formação de todos os
		servidores desta secretaria, as temáticas sobre os Direitos
		Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para Crianças
		e Adolescentes, bem como informações sobre acesso à rede
		de serviços, em consonância com as deliberações do
		CMDCA-Rio, visando desenvolver ações/relações baseadas
		no respeito à cidadania e aos direitos humanos da população
		que utiliza as ruas como referência;
		9. Incluir adolescentes, jovens e famílias em situação de rua em
		programas de capacitação para o mundo do trabalho e
		geração de renda, em parceria com a Secretaria Municipal de
		Trabalho e Emprego;
		10.Possibilitar à população que se encontra em situação de rua
		ou inserida nos diversos serviços de acolhimento institucional,
		o retorno aos seus Municípios ou Estados de origem;
		11.Buscar junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
		prioridade para as famílias de crianças e adolescentes que
		estejam em situação de rua nos programas de habitação do
		município.
		
		5.2 Secretaria Municipal Educação
		
		1. Estabelecer a situação de rua como um dos critérios a serem
		priorizados para vagas em creche;
		2. Priorizar vagas nas creches para filhos de mães adolescentes,
		estejam elas em situação de rua ou não;
		3. Garantir o acesso em creches para todas as crianças em
		situação de rua;
		4. Criar mecanismos para garantir a inserção de mães
		adolescentes no Ensino Fundamental e nos Programas de
		Extensão Educacional ou correlatos voltados para a sua faixa
		etária;
		5. Garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes
		em situação de rua às escolas de horário integral, por meio da
		implementação das mudanças administrativas e pedagógicas
		pertinentes que contemplem as especificidades deste público;
		6. Fortalecer e ampliar a participação da comunidade nos
		Conselhos Escola Comunidade – CEC – e no Conselho
		Municipal de Educação – CME;
		7. Garantir o acesso e a permanência de adolescentes em
		situação de rua no Programa de Educação de Jovens e
		Adultos – PEJA e de crianças e adolescentes no Programa de
		Extensão Educacional – Clube Escolar, Núcleo de Artes, Pólo
		de Educação pelo Trabalho e outros.
		
		5.3 Coordenadoria Especial de Promoção da Política de Preven-
		ção à Dependência Química
		
		1. Instrumentalizar os educadores sociais, em parceria com
		outras Secretarias como Esporte e Lazer, Cultura, Saúde,
		Educação entre outras, num trabalho em rede, para oferecer
		oficinas, encontros e material informativo sobre proteção e
		prevenção à dependência química, ampliando a atual estrutura
		de formação e capacitação;
		2. Criar um Fórum permanente e articulado (entre OGs e ONGs)
		de jovens que já passaram pela experiência e de profissionais
		que lidam diretamente com crianças e adolescentes em
		situação de rua, no que tange aos fatores de proteção e
		prevenção à dependência química;
		3. Elaborar um diagnóstico sobre o uso e abuso de drogas,
		lícitas e ilícitas por parte de crianças e adolescentes nos
		espaços públicos, tais com Vilas Olímpicas, Cidade da Criança
		e demais equipamentos, em articulação com outras
		secretarias, OSC e Conselhos Tutelares.
		
		5.4 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
		
		1. Capacitar as equipes socioeducacionais das Vilas Olímpicas na
		temática sobre a criança e o adolescente em situação de rua;
		2. Garantir horários/vagas para atividades esportivas com
		crianças e adolescentes em situação de rua nas quadras de
		esportes localizadas em espaços públicos da cidade;
		3. Garantir o acesso de crianças e adolescentes em situação de
		rua e suas famílias nas Vilas Olímpicas;
		4. Garantir o acesso desta população aos bens e equipamentos
		esportivos e de lazer da cidade;
		5. Garantir ações articuladas entre a SMEL e as demais
		secretarias;
		6. Garantir atividades sociopedagógicas para a inclusão social de
		crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas
		Vilas Olímpicas.
		
		5.5 Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil
		
		1. Qualificar e garantir o atendimento a crianças e adolescentes
		em situação de rua em todas as Unidades de Saúde da
		prefeitura, através de sensibilização, capacitação, formação e
		produção de materiais;
		2. Ampliar e qualificar as equipes de Saúde da Família e
		Agentes Comunitários para favorecer a identificação e a
		abordagem precoce das situações de vulnerabilidade social;
		
		3. Contemplar a criança e o adolescente em situação de rua no
		Plano Municipal de Saúde, integrando-os aos programas e
		atividades desenvolvidos pela SMSDC, através de temas
		transversais que priorizem o fortalecimento dos vínculos
		familiares e comunitários, o protagonismo juvenil, as questões
		de gênero, a saúde da população negra, o uso e abuso de
		drogas, a prevenção de DST/AIDS e a prevenção das
		violências contra a criança e o adolescente, com destaque para
		a violência sexual, intrafamiliar, institucional e daquela
		decorrente da negação de direitos básicos;
		4. Capacitar as equipes das maternidades na garantia do direito
		à convivência familiar e comunitária, qualificando o
		atendimento no acompanhamento dos casos que possam
		requerer acolhimento institucional, em parceria com o Sistema
		de Garantia de Direitos;
		5. Desenvolver ações de prevenção de doenças transmissíveis
		como DST, AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Hepatites Virais e
		coinfecções, em parceria com ONG que já realizem trabalho
		direto nas ruas, visando a redução de vulnerabilidade frente a
		esses agravos;
		6. Ampliar e fortalecer as equipes de Saúde Mental - em
		especial dos Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e
		Drogas - CAPS-AD, visando articular e apoiar as ações de
		secretarias e organizações que realizem trabalho direto nas
		ruas, centros de convivência e de acolhimento institucional;
		7. Qualificar as equipes dos hospitais de emergência para o
		atendimento a essa população;
		8. Ampliar os espaços de Saúde onde o adolescente é o centro
		das atenções (como o Adolescentro, atual programa da
		SMSDC), envolvendo a criança e o adolescente em situação
		de rua;
		9. Utilizar diversos instrumentos de coleta de informações já
		existentes para identificação de situações de violência contra
		as crianças e adolescentes em situação de rua;
		10. Promover estudos na área de Saúde Pública que possibilitem
		a análise da situação de saúde desta população;
		11. Criar equipes de Saúde da Família para atendimento da
		população sem domicílio.
		
		5.6 Empresa Municipal de Vigilância – Guarda Municipal
		
		Garantir, na política permanente de formação de todos
		os funcionários da Guarda Municipal, as temáticas sobre os
		Direitos Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para
		Crianças e Adolescentes, em consonância com as
		deliberações do CMDCA-Rio;
		
		Estabelecer um programa de capacitação para todos
		os profissionais da Guarda Municipal, para as ações de
		proteção a crianças e adolescentes em situação de rua;
		3.
		Priorizar o acesso de crianças e adolescentes em
		situação de rua aos programas culturais e esportivos da
		Guarda Municipal, tais como Projeto Judô e Conhecendo os
		Corredores da Quinta, entre outros.
		
		5.7 Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB
		
		Garantir, na política permanente de formação de todos
		os empregados da COMLURB, as temáticas sobre os Direitos
		Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para Crianças e
		Adolescentes, bem como informações sobre acesso à rede de
		serviços, em consonância com as deliberações do CMDCA-
		Rio;
		Contemplar, nas capacitações para os garis e demais
		empregados da empresa, incluindo setores gerenciais e outros
		níveis hierárquicos superiores, uma abordagem temática
		visando desenvolver ações/relações baseadas no respeito à
		cidadania e aos direitos humanos da população que utiliza as
		ruas como referência;
		Esta política orienta, explicitamente, a não retirada dos
		pertences de crianças e adolescentes em situação de rua, por
		considerar estes como elos fundamentais no seu
		desenvolvimento socioafetivo;
		Fomentar ações na área de educação ambiental
		voltadas para crianças e adolescentes em situação de rua, em
		articulação com cooperativas, associações e organizações que
		trabalhem com economia popular solidária, visando contribuir
		com a sua formação integral e a promoção da cidadania;
		Desenvolver estratégias de inclusão deste público em
		ações gerais de educação ambiental existentes.
		
		5.8 Secretaria Municipal de Cultura
		
		1. Garantir acesso às informações do cadastro atualizado dos
		equipamentos culturais e suas programações;
		2. Garantir o acesso de crianças e adolescentes em situação de
		rua nos equipamentos que oferecem espetáculos culturais,
		disponibilizando ingressos gratuitos;
		3. Disponibilizar os espaços dos Teatros, Centros e Lonas
		Culturais para utilização e apresentação de grupos culturais
		populares;
		
		4. Promover integração entre a Secretaria Municipal de Cultura e
		a Secretaria Municipal de Assistência Social nas ações de
		acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua;
		5. Promover ações entre a SMC e Organizações Sociais para
		apresentações culturais, utilizando as Unidades Móveis de
		Cultura, nos locais de concentração de crianças e
		adolescentes em situação de rua, com objetivo de sensibilizá-
		los para participação em programas sociais;
		6. Viabilizar o acesso de crianças e adolescentes em situação
		de rua às Unidades Escolares que desenvolvam o Projeto
		Segundo Tempo Escolar;
		7. Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias
		em oficinas gratuitas desenvolvidas nos Centros e Lonas
		Culturais;
		8. Fomentar a criação de oficinas de capacitação profissional
		para adolescentes e suas famílias, que visem à inserção no
		mercado de trabalho em cadeias produtivas culturais,
		garantindo a diversidade cultural e a formação humana.
		
		5.9 Organizações da Sociedade Civil
		
		1. Articular com os demais operadores do Sistema de Garantia de
		Direitos ações e serviços, de modo integrado e complementar,
		com o objetivo de promover e garantir os direitos das crianças
		e adolescentes, notadamente das que se encontram em
		situação de rua, e ampliando seu acesso à cidade
		(equipamentos culturais, educacionais, de lazer e de expressão
		autônoma), de maneira a contribuir com uma melhoria na
		qualidade vida;
		2. Pautar a questão da criança e do adolescente em situação de
		rua, na sua complexidade, nos diversos espaços de fomento de
		políticas voltadas a crianças e adolescentes;
		3. Propor, acompanhar e monitorar recursos que contemplem
		ações voltadas para a garantia de direitos de crianças e
		adolescentes em situação de rua no Orçamento Criança;
		4. Fomentar e garantir a participação de crianças e adolescentes
		na implementação desta política pública;
		5. Promover espaços permanentes de diálogos entre profissionais
		que desenvolvem ações com crianças e adolescentes em
		situação de rua, suas famílias e comunidades, de modo a
		fortalecer a troca de experiências, metodologias e o trabalho
		articulado em redes sociais;
		6. Garantir uma política permanente de sensibilização, formação
		e capacitação dos diversos atores sociais nas temáticas sobre
		os Direitos Humanos e o Sistema de Garantia de Direitos para
		Crianças e Adolescentes, bem como informações sobre acesso
		
		à rede de serviços, em consonância com as deliberações do
		CMDCA-Rio, contemplando uma abordagem temática que vise
		desenvolver ações/relações baseadas no respeito à cidadania
		e aos direitos humanos da população que utiliza as ruas como
		referência;
		7. Fomentar e incentivar espaços permanentes de organização,
		debate e articulação de crianças e adolescentes em situação
		de rua e suas famílias, voltados a garantir o seu protagonismo,
		em parceria com o poder público municipal, tendo recursos
		atrelados à implementação desta política.
		
		6- Monitoramento e Avaliação
		
		O CMDCA-Rio deverá instituir uma comissão paritária, composta
		por conselheiros, instituições da sociedade civil e secretarias de
		governo não conselheiras, no prazo de até 120 dias a partir da
		publicação da presente política, com a finalidade de elaboração de
		diagnóstico e planos de implementação, avaliação e monitoramento.
		
		7- Recomendações
		
		Recomenda-se a utilização do conceito “em situação de rua”
		como definido nesta política, nas ações e diagnósticos relativos ao
		referido público.
		
		A supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória,
		inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à
		população em situação de rua.
		
		Deve ser evitado atender exclusivamente, ou não atender,
		crianças e adolescentes em situação de rua nos programas de cada
		Secretaria.
		
		Orienta-se a articulação entre Secretarias de Governo, Conselhos
		Tutelares e Organizações Não Governamentais no desenvolvimento
		de ações junto ao referido público, com o objetivo de garantir um
		atendimento articulado e complementar.
		
		O CMDCA-Rio promoverá edição do texto desta política
		objetivando ampla divulgação e distribuição para todos os atores do
		Sistema de Garantias de Direito e para a sociedade em geral.
		
		A Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente em
		Situação de Rua orienta ao CMDCA-Rio que encaminhe propostas
		de peça orçamentária à Chefia do Poder Executivo para
		incorporação no processo legislativo de elaboração da Lei
		Orçamentária (Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual),
		
		observando as seguintes disposições, todas extraídas da força
		normativa das regras internacionais, constitucionais e legais, as
		quais se constituem como pressupostos de constitucionalidade e
		legalidade de instrumento orçamentário:
		a) Priorizar a formulação e a execução de políticas sociais
		públicas (programas, projetos e atividades), bem como a
		destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
		relacionadas com a proteção da criança e do adolescente;
		b) Formular rubricas orçamentárias suficientes para a
		implementação eficaz das diretrizes contidas nesta política;
		c) Vincular tais diretrizes e rubricas orçamentárias ao custeio
		específico e determinado nesta política pública e seus
		respectivos programas, projetos e atividades;
		d) Garantir, na receita tributária líquida anual, percentual fixo
		para a promoção eficaz da implementação da referida política;
		e) Garantir a destinação de, pelo menos, 2% do Fundo de
		Participação dos Municípios ao Fundo Municipal para
		Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente, a serem
		vinculados à promoção eficaz da referida política pública.
		
		Em caso de descumprimento das presentes recomendações,
		orienta-se ao CMDCA-Rio encaminhar ao Ministério Público para
		que este verifique a inobservância à presente Deliberção.
		
		Estas
		recomendações
		são
		expedidas
		com
		prazo
		indeterminado, podendo os órgãos responsáveis, a qualquer
		momento, requisitar informações sobre o respectivo cumprimento.
		
		8- Fluxograma de Atendimento a Criança e a Adolescente em
		
		Situação de Rua
		
		FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A
		CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO
		DE RUA
		
		♦ Ações de Acolhimento Sistemáticas /Rua ♦
		♦ Encaminhamento de outros órgãos (Hospitais, Delegacia Policial,
		Conselho Tutelar, Juizado, e demais serviços) ♦
		
		Casa de Passagem, Casa Dia, Central de Recepção, Centro de Convivência
		
		CRIANÇAS
		
		Serviços de
		Acolhimento
		Institucional
		(Abrigo,
		Casa Lar,
		Família
		Acolhedora)
		
		Atividades
		culturais,
		esportivas e
		de lazer
		Atividades
		sociopeda-
		gógicas
		Saúde e
		Educação
		
		Serviços de
		Acolhimento
		Institucional
		(Abrigo,
		Casa Lar,
		Família
		Acolhedora)
		
		Centro de
		Referência
		e Apoio à
		Família
		
		Centro de
		Referência
		e Apoio à
		Família
		
		Adoção
		
		Reinserção
		familiar
		
		Articulação
		Comunitária
		de suporte a
		criança, e
		sua família
		
		CRAS, CREAS
		
		Articulação
		Comunitária
		de suporte ao
		adolescente e
		sua família
		(unidades
		públicas de
		saúde,
		unidades
		escolares,
		entre outras)
		
		ADOLESCENTES
		
		Atividades
		culturais,
		esportivas e
		de lazer,
		Atividades
		sociopeda-
		gógicas
		Profissiona-
		lização
		Jovem
		Aprendiz
		Saúde e
		Educação
		
		Sistema de
		Adultos –
		República
		(ao completar 18
		anos)
		
		Reinserçã
		o Familiar
		
		CRAS, CREAS
		
		Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua publicação.
		
		Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009.
		
		Isabel Cristina Pessoa Gimenes
		Presidente
	
	
		
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