SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SNPDCA

PROGRAMAS:

1.    SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI – PRÓ-SINASE
2.    PROGRAMA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – PNEVSCA
3.    PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE – PPCAAM
4.    SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
5.    CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA – CFC
6.    OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
1) SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI – PRÓ-SINASE.

1)        O que é a ação/programa

Programa multissetorial, criado no PPA 2008-2011, tendo como foco a articulação com vistas à implementação do Sinase- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Tem como base legal a resolução aprovada pelo Conanda/ SDH em 2006 e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro, que institui o sistema no território brasileiro. O Sinase prevê compromissos da União, dos estados/Distrito Federal e dos municípios para o atendimento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas. Conta com a participação das políticas setoriais básicas, tais como educação, saúde, formação profissional, cultura, esporte, lazer, visando o atendimento dos adolescentes e acompanhamento de suas famílias.

2)        Breve histórico

Até o ano de 2003, a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei era objeto de uma ação inserida no Programa Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente vinculado ao Ministério da Justiça. Com o novo governo, passa para a gestão da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da Republica e ganha status de programa no Plano Plurianual 2004-2007, com a nomenclatura Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei e contendo duas ações: Apoio à Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Internação restritiva e provisória e Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em conflito com a Lei. No entanto, é no PPA 2008–2011 que ocorre a consolidação da política de atendimento socioeducativo, cujo programa passa a denominar-se Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - Prosinase, integrado por sete ações de caráter multisetorial.

3)        Objetivos

O Programa tem a finalidade de implementação do Sistema Socioeducativo no território nacional em articulação com o sistema de justiça, com as políticas setoriais básicas e com os governos estaduais e municipais. Para tanto busca:
a) estabelecer diretrizes e normas referenciais para o atendimento socioeducativo;
b) fortalecer mecanismos de aplicação e execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
c) qualificar o atendimento realizado nos programas de restrição e privação de liberdade;
d) ampliar e qualificar as ações de defesa técnica;
e) apoiar a construção de unidades de privação de liberdade adequadas aos parâmetros estabelecidos pelo Sinase e acompanhadas de projeto pedagógico
f) financiar a formação continuada de operadores do sistema socioeducativo e o desenvolvimento de sistemas de informação, avaliação e estudos e pesquisas na área.

4)        Abrangência territorial

As 27 unidades federadas e os municípios que desenvolvem programas socioeducativos em meio aberto.

5)        Público alvo

- adolescentes em conflito com a lei que se encontram em fase de apuração do ato infracional em unidades de atendimento inicial e internação provisória, sob responsabilidade dos governos estaduais;
- adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, sendo elas: a semiliberdade, internação, sob responsabilidade dos governos estaduais; e as medidas em meio aberto, Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade, sob a responsabilidade dos governos municipais.

6)        Marcos normativos

- Lei n.º 10.933, de 11 de agosto de 2004 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007 - Programa 0152 - Atendimento Socioeducativo do Adolescente em Conflito com a Lei.
- Lei nº. 11.653, de 7 abril de 2006 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011- Programa 0152 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei - PROSINASE.
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA
- Resolução nº 119/2006, do CONANDA – que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
- Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

7)        Principais resultados.

- Redução da taxa de internação de adolescentes em conflito com a lei, decrescendo do percentual de 102% entre 1996-1999 para 9% no período 2006-2009, na vigência do Sinase, demonstrando a estabilidade do sistema diante das novas estratégias.
- Aumento do uso das medidas de semi-liberdade em 15 estados nos últimos três anos;
- Superação das metas da Agenda Social Criança e Adolescente de criação de programas de medidas socieducativas em meio aberto, projetadas para municípios com mais de 100 mil habitantes no período 2008-2010 e já alcançadas naquele primeiro ano, sendo que em 2010 o SUAS passou a trabalhar com a meta de abranger o financiamento para municípios a partir de 20 mil habitantes.
- Formalização da integração do sistema socioeducativo ao SUS em 05 estados, em etapa de finalização em 06 estados e em andamento em 15 outras unidades federadas.
- Avanços na regionalização de grandes sistemas socioeducativos, como no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Paraná.
- Desativação dos “complexos” em São Paulo, favorecendo a extinção das medidas cautelares na Corte Interamericana.
- Formulação e aprovação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo pelo Conanda em 2006.
- Formulação e envio do PL que institui o Sinase pelo Presidente da República em 2006, com aprovação na Câmara Federal em 2009 e tramitação no Senado em 2010 e 2011.  Sanção da lei nº 12594 em 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE.
- Manutenção da idade penal, mesmo diante de situações críticas e que mobilizaram a opinião pública e os parlamentares, especialmente em 2007, por ocasião da morte violenta de uma criança no Rio de Janeiro ocorrida com a participação de um adolescente.
- Lançamento pelo Presidente Lula, em 2007, do projeto “Na medida certa”, integrante da Agenda Social Criança e Adolescente, com participação de 14 ministérios, quintuplicando os recursos até então destinados a essa política pelo governo federal.
- Constituição em 2007 da Comissão Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Sinase, através de Decreto Presidencial.
- Fortalecimento da articulação com o Sistema de Justiça através do apoio a fóruns de juízes  da infância e juventude- FONAJUV, defensores  públicos – RENADE e junto aos gestores estaduais do sistema socioeducativo, através de parceria continuada da SNPDCA com o FONACRIAD para a realização de encontros semestrais e de pactuações federativas.
- Constituição de Comissões Intersetoriais em 04 estados e em andamento em outras 06 unidades da federação, para fins de acompanhamento da implementação dos Planos Estaduais na área.
- Inserção do Sinase na pauta do Conselho Nacional de Justiça desde 2008 e do Conselho Nacional do Ministério Publico a partir de 2010, com aprovação de medidas para garantia do direito ao voto do adolescente interno pelo Supremo Tribunal Eleitoral em 2010.
- Realização de 8 pesquisas e levantamentos: Metodologia de Avaliação de Convênios de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto” (2005, UFRJ); “Gestão Municipal das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto” (2006, IBAM); “Custos e Qualidade das Unidades de Internação” (2006, UNICEF); “Conhecendo a realidade dos Conselhos” (2006, USP);  “Mapeamento Nacional das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto” (2006-2007, ILANUD); “Metodologia de Monitoramento de Convênios de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto”(2007, UFRJ); “Levantamento Anual sobre Unidades de Internação” (2006 a 2010, SNPDCA e FONOCRIAD);  “Mapeamento Nacional das Unidades de Internação” (2008, IPEA/UNB)
- Implementação da Escola do SINASE, com matriz de formação de 160h em plataforma EAD e realização de cursos à distância e presencial financiados pelo SDH em parceria com governos estaduais e instituições de ensino superior destinados aos profissionais que atuam no sistema socioeducativo.
- Apoio a projetos de defesa técnica ao adolescente junto a Defensorias e Centros de Defesa, bem como de iniciativas de aplicação de mecanismos e práticas restaurativas.

EQUIPE DO PROGRAMA

Coordenação-Geral
Thelma Alves de Oliveira / thelma.oliveira@sdh.gov.br
Telefone: 61 2025-9430

Coordenação Técnica
Carolina de Oliveira Brandão / carolina.brandao@sdh.gov.br
Telefone: 61 2025-3959
Ana Claudia da Silva / ana.silva@sdh.gov.br
Telefone: 61 2025-3959
Fernanda Paula Bortolato Nicolau/ fernanda.nicolau@sdh.gov.br
Telefone: 61 2025-3959

Apoio Administrativo
Juliana Vieira / juliana.vieira@sdh.gov.br
Telefone: 61 2025-3851 /3848

Estagiário
Nome/e-mail: Jhonatan Alves Lago / jhonatan.lago@sdh.gov.br
Telefone: 61 2025-3505
Endereço: SCS “B”, Qd. 09, Lt. C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar. Brasília-DF - CEP: 70308-200
Horário de funcionamento: 08hs às 19hs

2) PROGRAMA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - PNEVSCA

1)        O que é a ação/programa

De natureza multissetorial, instuído no PPA de 2004-2007, esse Programa tem como foco a proteção e garantia dos direitos humanos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes, através da construção de estratégias integradas de políticas públicas, incluindo o desenvolvimento de dados e indicadores de impacto e a definição e disseminação de metodologias de intervenção no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

2)        Breve histórico

O Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA) foi criado em 2002 como resposta às demandas do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil, também como uma forma de consolidar o compromisso do Estado brasileiro com essa causa.
Atualmente, o programa compõe a estrutura da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), dentro da SDH/PR, e coordena políticas importantes para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Uma das principais ações é a mobilização e integração do conjunto de programas e ações dos governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil para o desenvolvimento e aplicação de metodologias de intervenção local capazes de garantir efetivamente os direitos de crianças e adolescentes.

3)        Objetivos

O Programa tem o objetivo de fomentar a formulação de políticas públicas de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil.
Segue abaixo algumas das ações coordenadas pelo PNEVSCA:

PAIR - Programa Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro.

O PAIR é uma metodologia de articulação e fortalecimento de redes de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, que foi desenvolvida através de uma parceria firmada em outubro de 2002, com organismos de cooperação internacional. A finalidade deste programa é a criação e/ou o fortalecimento das redes locais por meio da implantação de ações integradas, possibilitando a articulação e a integração dos serviços, associada à participação social na construção dos processos. As etapas dessa metodologia envolvem a construção de diagnósticos participativos (da situação da violencia sexual de crianças e adolescentes no município e de avaliação das políticas publicas na área), planos operativos locais e capacitacao das equipes.
O programa tem como base de intervenção o município e está pautado nos eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Os projetos pilotos foram executados inicialmente em seis municípios no país (Pacaraima-RR, Manaus-AM, Rio Branco-AC, Corumbá-MS; Feira de Santana-BA e Campina Grande-PB).
Em 2004, nos municípios auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que desenvolviam a metodologia do PAIR, percebeu-se um diferencial no que diz respeito ao impacto do Programa nas ações municipais de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Em seu relatório, o TCU recomendou no subitem 3.4.4. “que a SEDH envide esforços no sentido de buscar recursos e parcerias visando o aumento da abrangência do PAIR, e elabore estudo com vistas a propor a sua inclusão como uma ação do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na oportunidade da próxima revisão do PPA.”
A partir desta recomendação, a SDH incorporou essa ação no PPA vigente e envidou esforços no sentido de expandir a implantação da metodologia, que conta atualmente com 609 municípios, dentre estes 07 municípios da região de fronteira (PAIR MERCOSUL), em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Em 2012 iniciou-se a disseminação da metodologia do PAIR  para públicos diferenciados em municípios de pequeno, médio e grande porte, utilizando plataformas de ensino semipresencial e, incluindo a validação para posterior disseminação em escala nacional.

Conheça o sistema de gestão do PAIR acessando: http://obscriancaeadolescente.gov.br/pair/

PAIR MERCOSUL

Consiste na disseminação da metodologia do PAIR em cidades gêmeas do Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina, com foco na prevenção e enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes para fins sexuais nas regiões de fronteiras.

O projeto nasceu no âmbito do MERCOSUL (Comissão Permanente Niñ@sur, integrante da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos- RAADH), com abrangência inicial em 15 cidades de fronteira dos quatro países integrantes do Bloco.

Tendo em vista que a metodologia adotada pela iniciativa teve origem no Brasil, todas as localidades selecionadas são de fronteira entre este e os demais países – Argentina, Paraguai e Uruguai.

No âmbito do projeto espera-se estabelecer, em nível regional, um mecanismo permanente de consulta e de cooperação para um melhor controle das fronteiras, a fim de gerar um intercâmbio de informações sobre o assunto; consolidar um fluxo de atendimento na área da prevenção, controle e acompanhamento de forma a compartilhar serviços nas 15 cidades fronteiriças, bem como  desenvolver e divulgar metodologias de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes baseadas em experiências avaliadas como eficazes.

Trata-se de uma iniciativa inovadora também para a política social do BID, no objetivo maior de consolidar um Bem Público Regional – uma experiência de cooperação que tenha potencial para ser amplamente disseminada em outras localidades da região – levando em conta o aprendizado consolidado nesse processo.

COMISSÃO INTERSETORIAL

A Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é uma estratégia do governo federal para proposição e implementação da política de enfrentamento à exploração sexual. É composta pelo Governo Federal, sociedade civil, organismos e organizações internacionais, dentre outras entidades voltadas ao enfrentamento do problema.

A Comissão, por meio de reuniões mensais, articula, informa, sugere e apoia ações de enfrentamento à violência sexual cometida contra crianças e adolescentes. Em outubro de 2007 foi oficialmente instituída por Decreto Presidencial.

Em 2008, com o apoio e articulação dessa Comissão, o Brasil sediou o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, dando continuidade aos congressos anteriores realizados na Suécia, em 1996, e no Japão, em 2001. Este evento teve importante papel na articulação e produção de conhecimento no enfrentamento desse problema. O III Congresso Mundial foi o maior evento já realizado no mundo sobre o tema, com a presença de representantes de cerca de 160 países e 3515 delegados, dentre estes 282 adolescentes.  O Congresso teve como  documentos resultantes  a Declaração do Rio de Janeiro e a Chamada para Ação, que foram adotados pelos países participantes, com compromissos de desenvolvimento de planos de ação baseados nessas diretrizes.

APOIO A COMITÊS

O programa oferece apoio ao Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e aos pontos focais. Esses comitês mobilizam as instituições locais responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, além de monitorarem a execução das políticas públicas e demais ações do Poder Público, de acordo com o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

MATRIZ INTERSETORIAL

Um dos primeiros resultados do trabalho da Comissão Intersetorial foi o mapeamento dos municípios brasileiros vulneráveis à exploração sexual, denominada Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. Sua primeira edição é de 2005, com atualização  e ampliação  em maio de 2011.

A Matriz Intersetorial é uma ferramenta de gestão que possibilita dar visibilidade a duas situações: levantamento de denúncias de Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (ESCA), a partir das denúncias recebidas pelo Disque 100, entre  2005 a 2010; e a análise das ações de enfrentamento, com foco nos programas conduzidos pelo Governo Federal.

Nessa segunda edição, chegou-se a uma lista de 2.798 municípios brasileiros com ocorrências de exploração sexual sinalizadas através do Disque 100, totalizando  25.175 denúncias dessa violação dos direitos contra crianças e adolescentes. Para realização do estudo, foram consideradas as denúncias de prostituição, pornografia, tráfico para fins sexuais e exploração sexual no contexto do turismo.

Na análise das políticas públicas federais de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a Matriz 2010 apresenta um aumento no número de programas que tratam do tema, além de expansão dos serviços oferecidos pelo Governo Federal que estão presentes hoje (pelo menos uma ação) em 86% dos municípios da Matriz 2010. Na Matriz 2004, foram identificados 3 programas que se relacionavam com o enfrentamento a ESCA: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Sentinela e PAIR, conduzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Direitos Humanos. Na Matriz 2010, este número passou para 13 programas, envolvendo sete ministérios, são eles:

Ministério da Educação - MEC:

• Projeto Escola que Protege
O objetivo do programa Escola que Protege é prevenir a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Pretende-se, portanto, que os profissionais sejam capacitados para uma atuação qualificada em situações de violência identificadas ou vivenciadas no ambiente escolar.

• Programa Mais Educação
Com um caráter preventivo, o Programa Mais Educação se desenvolve através do aumento da oferta educativa nas escolas públicas, por meio de atividades optativas que foram agrupadas em macrocampos, como acompanhamento pedagógico, meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos, cultura e artes, cultura digital, prevenção e promoção da saúde, educomunicação, educação científica e educação econômica.

Ministério da Saúde – MS

• Programa VIVA
O VIVA (Vigilância de Violências e Acidentes) possibilita identificar, no âmbito dos serviços de saúde, a dimensão da violência doméstica e sexual, que ainda permanece “oculta” na esfera do privado, principalmente os maus tratos contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas.

Destaca-se ainda no âmbito do Ministério da Saúde a implantação da ficha de notificação de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes padronizada, estabelecendo um protocolo de notificações. O MS também tem atuado na capacitação dos profissionais de saúde para o atendimento às vítimas.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS

• CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
A presença dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, já implantados em 1.951 municípios brasileiros. Os CREAS desenvolvem a atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como as suas famílias, no âmbito da Assistência Social.

• CRAS – Centro de Referência se Assistência Social
O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

• PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
O PETI atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o PETI oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

Ministério do Turismo - MTur

• Programa Turismo Sustentável e Infância
Programa que objetiva sensibilizar os agentes que integram a cadeia produtiva do turismo no sentido de contribuir para a proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no turismo. O objetivo do programa Turismo Sustentável e Infância é trabalhar a prevenção e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nos equipamentos turísticos e ao mesmo tempo desenvolver, através da atividade turística, proteção ao meio ambiente, redução da pobreza e desigualdades regionais, por meio da criação de empregos e geração de renda.

Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM

• Centros de Referência para Mulheres
Os Centros de Referência são estruturas essenciais a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero e tem por objetivo promover a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar à mulher em situação de violência. Os centros de referência também atendem casos de violência sexual contra adolescentes.

A SMP também atua no enfrentar a exploração sexual de meninas e adolescentes, destacando-se ainda as ações de enfrentamento ao tráfico de mulheres e meninas para fins de exploração sexual (tráfico de pessoas).

Ministério da Justiça – MJ

• Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Postos Avançados)
Núcleos de Enfrentamento:
Previstos como uma das metas do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP), os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP’s) estão em funcionamento quinze (15) estados.

No âmbito do PRONASCI, cabe aos Núcleos executar, enquanto unidades administrativas, ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, nos eixos de prevenção ao tráfico de pessoas; responsabilização de seus autores; e atenção humanizada às vítimas. Uma importante função dos Núcleos é articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços e redes existentes, uma rede estadual de referência e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas.

Postos Avançados:

Assim como os Núcleos, a criação de Postos Avançados está prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Hoje, estão em funcionamento o Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos Migrantes nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Acre; e o Posto Avançado de Direitos para Viajantes, no município de Belém, no Pará.

Os Postos Avançados estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção a pessoas deportadas e não-admitidas, onde uma equipe interdisciplinar desenvolve uma metodologia de atendimento humanizado a esses migrantes, identificando possíveis vítimas de tráfico de pessoas, oferecendo, conforme cada caso, um acolhimento através de uma rede local. Os Postos também desenvolvem campanhas locais para informar aos passageiros, sobre como se prevenir do tráfico de pessoas e como obter suporte, através dos consulados brasileiros e de outras organizações no exterior, no caso de sofrerem alguma violência.

• Atuação Polícia Federal no Enfrentamento à Pornografia Infantil na Internet.
A Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal tem sido importante parceiro da SDH no enfrentamento da Pornografia Infantil na Internet, além de também tratar dos casos de tráfico de crianças e adolescentes para fins de exploração sexual;

• Atuação da Polícia Rodoviária Federal - Projeto Mapear
A Polícia Rodoviária Federal tem desenvolvido significativo trabalho principalmente nos eixos de mobilização (durante as campanhas nacionais) e ainda de análise de situação. A PRF realiza anualmente mapeamentos nas rodovias federais brasileiras para a identificação de pontos de exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse instrumento orienta as operações de repressão realizados pela PRF, e tem servido como importante fonte de indicadores para subsidiar as políticas públicas.

Secretaria de Direitos Humanos

• PAIR
O Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR), hoje presente em mais de 600 municípios, apresenta uma metodologia de fortalecimento das redes municipais de enfrentamento da violência sexual, através do fomento ao planejamento de ações integradas, elaboração de diagnósticos locais; monitoramento das ações e capacitação de profissionais do sistema de garantia de direitos para a atuação qualificada dentro dos eixos de prevenção, atendimento, defesa e responsabilização, análise de situação e protagonismo juvenil.

A nova versão da Matriz permite mapear os dados por município, bem como a sua atualização on-line pelos gestores locais.

PROJETOS INOVADORES

O PNEVSCA investe em projetos que apresentem inovação no atendimento humanizado às vítimas de violência sexual. Concede apoio financeiro e logístico com o objetivo de levar a experiência para outros lugares do país, ao incentivar o desenvolvimento e sistematização de novas metodologias nessa área. Esse processo se dá por meio de um edital lançado anualmente pela Secretaria de Direitos Humanos.

CAMPANHAS

Um dos focos de atuação do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes são as campanhas de sensibilização e mobilização de alcance nacional. Todas as ações são realizadas com apoio dos parceiros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. 
As campanhas são:
- Carnaval: Por meio da divulgação de peças publicitárias, essa campanha visa sensibilizar a população para a importância de denunciar casos de violência sexual contra crianças e adolescentes durante este período festivo, em que práticas de violência sexual contra crianças e adolescentes costumam aumentar. Acesse: http://www.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/combate/conheca-aqui-as-pecas-da-campanha-do-carnaval-2012

- Campanha do 18 de maio: A campanha é alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes e faz parte da  mobilização realizada pelo Comitê Nacional, com apoio do Governo e organizações da sociedade civil. Na semana do 18 de maio diversas atividades e ações de mobilização são realizadas em todo o país. Para mais informações acesse: www.facabonito.com.br e www.comitenacional.org.br.

- Empresas contra a Exploração Sexual: A campanha é uma ação de mobilização da SDH entre empresários, funcionários, sócios e clientes, fortalecendo iniciativas de responsabilidade social de garantia dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes. Para mais informações acesse: www.empresascontraexploracao.com.br.

4)        Abrangência territorial

- Abrangência da ação de Apoio a Comitês
Essa ação é de abrangência nacional, por meio do apoio a projetos por regiões e com o Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Atualmente são apoiados os comitês das 27 unidades federadas.

- Abrangência da ação de apoio a Projetos Inovadores
Entre 2008 – 2012 foram apoiados 38 projetos inovadores em 22 estados.

- Abrangência geográfica do PAIR
O Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro – PAIR é de abrangência nacional e internacional.

PAIR - Lista de Municípios que implantaram/ implantam a metodologia do PAIR
Centro-Oeste
113
DF
 
1
GO
 
94
MS
 
12
MT
 
6
Nordeste
76
AL
 
1
BA
 
15
CE
 
23
MA
 
14
PB
 
5
PE
 
5
PI
 
7
RN
 
1
SE
 
5
Norte
54
AC
 
13
AM
 
11
AP
 
7
PA
 
16
RO
 
2
RR
 
5
Sudeste
351
ES
 
1
MG
 
135
RJ
 
13
SP
 
202
Sul
 
15
PR
 
2
RS
 
11
RS
 
1
SC
 
1
Total geral
 
609
 
 
 
 
 
 
PAIR MERCOSUL – 15 cidades gêmeas

Brasil
Argentina
Paraguai
Uruguai
Foz do Iguaçu (PR)
Puerto Iguazu
Ciudad del Este
 
Chuí (RS)
 
 
Chuy
Santana do Livramento (RS)
 
 
Rivera
Uruguaiana (RS)
 Paso de Los Libres
 
 
Barra do Quaraí (RS)
 
 
Bella Unión
Jaguarão (RS)
 
 
Rio Branco
São Borja (RS)
San Tomé
 
 

5)        Público alvo (A quem se destina a ação/programa? Descrever quem é esse público)

Beneficiários diretos:
Atores das redes de proteção voltadas a crianças e adolescentes vítimas da violência sexual, em especial gestores estaduais e municipais.

Beneficiários indiretos:
Crianças e adolescentes em situação de violência sexual

6)        Marcos normativos (listagem do embasamento legal  da ação/programa)

- Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) - Convenção Sobre os Direitos da Criança (Decreto Nº 99.710, de 21-11-1990)
- Protocolo de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional)
- Convenção Nº 182 da OIT - Convenção Sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação
- Declaração do Rio de Janeiro e Chamada para a Ação para Prevenir e Eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (2008)
- Constituição Federal (1988)
- Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei n.º 10.933, de 11 de agosto de 2004 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
- Lei nº. 11.653, de 7 abril de 2006 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
- Lei nº. 12.593, de 18 de janeiro de 2012 que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
- Decreto Nº 5.007, de 08 de Março de 2004 (Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil).
- Decreto Nº 2.740, de 20 de Agosto de 1998 (Promulga a Convenção Interamericana sobre o Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994). - Decreto de 11 de outubro de 2007 (Institui a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências).
- Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (2010)
- Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (2000)
- Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008)

7)        principais resultados.

De um modo geral, o período 2003-2011 rompeu com a perspectiva de trabalhar de forma setorial o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Enquanto até 2003 o governo federal mantinha apenas uma grande estratégia para esta finalidade - o Programa Sentinela -, hoje existe um trabalho sistemático em diferentes ministérios, tais como Direitos Humanos, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Turismo e Justiça,  entre outros. Além dessa maior aproximação das ações governamentais, se alcançou  uma maior articulação com as organizações não-governamentais que atuam nesta área, inclusive incorporando suas experiências enquanto políticas publicas, como no caso da internalização do canal de denuncia (migrado da ABRAPIA para a SDH).

Também avançou a integração no âmbito da responsabilização, através de ações conjuntas   entre as autoridades policiais nas três esferas de governo, o Ministério Público e o Poder Judiciário. A partir daí, reconhece-se o esforço de tratar a questão da violência sexual de forma mais articulada e integrada, o que possibilitou a ampliação da rede de proteção às vítimas e melhor suporte para o estabelecimento de punições aos autores de crimes sexuais.

Outros principais resultados foram:
a) Legitimação do Disque 100 como o principal canal de comunicação entre a população e o Governo Federal para casos de violência contra crianças e adolescentes, realizando, desde o início do serviço em maio de 2003 até dezembro de 2011, 2,7 milhões de atendimentos, tendo recebido e encaminhado 227.347 denúncias de todo o país.  Destaca-se o fato de que a metodologia desse serviço, que até o final de 2010 estava direcionado apenas à recepção de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, subsidiou a criação do Disque Direitos Humanos, coordenado pela Ouvidoria da Secretaria de Direitos Humanos a partir de 2011, que absorveu toda a demanda relacionada ao segmento criança e adolescente, incorporando em sua metodologia o recebimento de denúncia de violações de direitos humanos contra outros segmentos, tais como pessoas com deficiência, idosos, população LGBT, população de rua, tortura, entre outros.
b) Disseminação da metodologia do Módulo Criança e Adolescente do Disque 100 para o Paraguai.
c) o georeferenciamento das ações, por meio da atualização da Matriz Intersetorial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e do Mapeamento da DPRF dos pontos de ocorrência da exploração sexual contra crianças e adolescentes nas rodovias federais;
d) a organização em 2008 do IIII Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com a parceria do governo federal com UNICEF, ECPAT e NGO Group foi  a maior edição já realizada, com a presença de representantes de cerca de 160 países e 3515 delegados, dentre estes 282 adolescentes, 55 autoridades internacionais de alto nível, 357 profissionais de meios de comunicação, sendo apresentadas 248 experiências em 100 Oficinas e Diálogos de segmentos;
e) a expansão do PAIR de 06 municípios em 2003 para 609 municípios em 2011, além de disseminar essa metodologia em 15 municípios de fronteira do Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai;
f) a sistematização de metodologias inovadoras de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes especialmente com a interface de temas como etnia, gênero, atendimento à agressores, tráfico, participação de crianças e adolescentes, humanização do atendimento de crianças e adolescentes nos sistemas de segurança e justiça, pornografia infanto-juvenil na internet e responsabilidade social;
g) o estabelecimento de parcerias de responsabilidade social, com novas adesões de  empresas ao Termo de Compromisso Corporativo de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes por meio de estratégias de sensibilização de seu público interno e de sua cadeia produtiva.: de 24 empresas em 2010 para 132 em 2011.
h) realização das campanhas permanentes de mobilização contra a violência sexual de crianças e adolescentes durante o Carnaval (07 edições) e 18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (11 edições).

EQUIPE DO PROGRAMA

Coordenação-Geral
Joseleno Vieira dos Santos - Coordenador do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Telefone: (61) 2025.9907

Coordenação Técnica
Joacy Pinheiro - Coordenador Técnico (joacy.pinheiro@sdh.gov.br)
Telefone: (61) 2025.9493

Deysiane Pontes - Coordenadora de Projetos (deysiane.pontes@sdh.gov.br)

Aline Rodrigues - Assessora Técnica (aline.rodrigues@sdh.gov.br)
Telefones: (61) 2025.3060 e (61) 2025.3366

Estagiária

Yanna Marques – Estagiária (yanna.marques@sdh.gov.br)
Telefones: (61) 2025.3060 e (61) 2025.3366

Contatos

Telefone: (61) 2025.9907
E-mail: pnevsca@sdh.gov.br
CEP: 70.308-200.
Endereço: SCS “B”, Qd. 09, Lt. C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar. Brasília-DF.

Horário de funcionamento
08hs às 19hs

3) PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM

1)        O que é a ação/programa

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), vinculado à Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) foi criado pelo Governo Federal em 2003. Trata-se de uma iniciativa pioneira e bem sucedida na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes, cujo objetivo é responder aos altos índices de letalidade infanto-adolescente registrados no Brasil.

2)        Breve histórico

No contexto de ações desenvolvidas pelo estado brasileiro para o enfrentamento do tema da letalidade infanto-juvenil, foi criado em 2003 o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, o qual foi instituído oficialmente em 2007, por meio de decreto presidencial,  atuando segundo os pressupostos legais e conceituais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e na Convenção dos Direitos da Criança da ONU.

3)        Objetivos

O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, dentro dos princípios da proteção integral e da garantia dos direitos instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, entre eles o direito à convivência familiar e comunitária.

4)        Público alvo

Crianças e adolescentes ameaçados de morte, oriundos de diversas situações que vão desde a violência familiar ao envolvimento com o crime organizado, passando por redes de exploração sexual e o envolvimento com gangues. As medidas de proteção prestadas pelo Programa poderão ser estendidas a jovens com até 21 anos se egressos do sistema socioeducativo.

A proteção poderá também ser estendida aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e os que tenham comprovadamente convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.

Segundo levantamento em 2011, das crianças e adolescentes sob proteção no PPCAAM 77% são do sexo masculino, 69%  negros, 88% estão na faixa etária entre 12-18anos, 88% tem o ensino fundamental incompleto, apenas 6% chegou ao ensino médio, 55% são moradores das capitais e 27% das regiões metropolitanas, 75% tem suas mães como principal referência familiar  e a renda familiar média é de até 01 salário mínimo.

Entre as razões que levam esses sujeitos a terem suas vidas ameaçadas, estão o envolvimento com o tráfico de drogas (61%) e conflitos dentro da própria comunidade de origem (15%). A origem das solicitações partiu, em 2011, principalmente do Poder Judiciário, que respondeu por 40% dos pedidos de ingresso no programa, seguido pelo Conselho Tutelar ( 35%).

Em relação à renda familiar, 64% ingressam com renda familiar de até 1 salário mínimo, percentual que se mantém estável  na saída do programa.

O tempo médio de proteção é de 06 meses para 61% dos casos, sendo que ¼ dos casos ficam além de 01 ano no programa.

Quanto ao desligamento, 30% ocorrem por inserção social em nova comunidade sendo que 19% de desligamento acontecem porque o protegido se evade do programa, principalmente por dificuldade de cumprir regras, necessárias para garantir a segurança dos envolvidos.

Quanto ao acompanhamento familiar, 70% são acompanhados por seus familiares, sendo que o restante dos 30% ingressa sem seus familiares, e são acolhidos nas modalidades: abrigos, família acolhedora, redes informais de proteção (instituições religiosa de vários credos).

5)        Marcos normativos

O PPCAAM atua segundo os pressupostos da proteção integral, à luz dos mecanismos consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal de 1988, bem como das convenções internacionais que tratam o tema. O programa foi criado pelo Decreto Presidencial nº 6.231 de 2007.

6)        Principais resultados;

Desde a implantação do programa, em 2003, o Programa já atendeu 2.183 crianças e adolescentes e 3.576 familiares, dados até dezembro de 2011. Em 2011, por exemplo, foram protegidas 360 crianças e adolescentes e 732 familiares.

Além de ter assegurado o direito à vida de centenas de crianças e adolescentes ameaçados de morte, a criação e implementação do PPCAAM permitiu dar visibilidade do tema da violência letal e pautar sua inclusão na agenda pública, fortalecendo o debate junto aos gestores e apontando para a construção de uma política nacional para redução da letalidade.

Entre os resultados alcançados pelo Programa, podemos citar:

- Inclusão no PPA 2007 – 2011 e ampliação do orçamento, saindo de R$ 2.543.888,00 em 2006 para R$ 14.080.000.00 em 2011;
- Manutenção de 11 convênios onde atualmente o PPCAAM está implantado e expansão em 2012 para mais 02 estados da Federação;
- Desenvolvimento de metodologia própria para a proteção de crianças e adolescentes, haja vista que o modelo de intervenção para defensores e testemunhas adultos se revelou inadequado. Nesse sentido, foram criados fluxos e procedimentos específicos a fim de assegurar as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o direito a convivência familiar e comunitária., com o desenvolvimento em 2010 do “Guia de Procedimentos PPCAAM” e dos “Instrumentos Pedagógicos PPCAAM”, contendo o Plano Individual de Atendimento e diretrizes para a segurança dos protegidos e das equipes;
- Construção de guia orientador sobre segurança e navegação segura na Internet de crianças e adolescentes protegidos;
- Constituição de uma equipe de monitoramento;
- Criação do Núcleo técnico federal, resultado de parceria com sociedade civil e que garante que as demandas apresentadas pelos Estados que não temos cobertura através de convênio sejam da mesma forma avaliada e protegida, independente de termo de parceria com o estado em que reside.
- Sistematização de coleta mensal dos dados de proteção, incluindo dados do perfil do protegido do PPCAAM a partir de 2006;
- Construção de um novo indicador de homicídios de adolescentes e jovens, o IHA, com atualização anual da pesquisa e a sua descentralização em 2010, através de ferramenta específica disponibilizada aos gestores municipais, o que agilizou a atualização desses índices ao longo do tempo e permitiu qualificar as intervenções no enfrentamento ao problema;
- Apoio a projetos inovadores voltados à redução da letalidade por violência, com ênfase em experiências de mediação de conflitos e fomento ao protagonismo de crianças e adolescentes;
- Acordo de cooperação técnica entre SDH/SENASP, para capacitação à distância em Direitos Humanos no tema de Proteção à Criança e adolescentes ameaçados de morte, para servidores da segurança pública;
- Construção de módulo específico para o PPCAAM no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) a fim de disponibilizar dados on-line sobre o atendimento aos protegidos nos Estados.

EQUIPE DO PROGRAMA

Coordenação-Geral:
Solange Pinto Xavier
e-mail: Solange.xavier@sdh.gov.br  
Telefone: 61 – 2025.7961

Coordenação Técnica:
Jaílson Tenório dos Reis
e-mail: jailson.tenorio@mj.gov.br
Telefone: 61 – 2025.3418

Heloiza de Almeida Prado Botelho Egas
heloiza.egas@sdh.gov.br
Telefone: 61 – 2025.7962

Coordenação de Projetos:
André José da Silva Lima
e-mail: andré.lima@sdh.gov.br
Telefone: 61 – 2025.9160

Supervisora de Casos:
Flávia Alves de Oliveira Mundim
e-mail: Flavia.mundim@sdh.gov.br
Telefone: 61 – 2025.7963

Assistente de Casos:
Graciele Franco Caldas Carlos de Souza
e-mail: graciele.souza@mj.gov.br
Telefone: 61 – 2025.7963

Estagiários(as):
Guilherme Bezerra
e-mail: Guilherme.bsilva@mj.gov.br
Telefone: 61 – 2025.9160

Amanda Tiemi Shiraishi
e-mail: Atiemishira@gmail.com
Telefone: 61 – 2025.7963

Endereço: SCS “B”, Qd. 09, Lt. C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar. Brasília-DF, CEP: 70.308-200.

Horário de funcionamento
08hs às 19hs

4) SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1)        O que é a ação/programa

Apoio à estruturação e qualificação das instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, com foco especial no fortalecimento dos   Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos, bem como no fomento a fóruns e redes nacionais de defesa e promoção de direitos humanos de crianças e adolescentes.

2)   Breve histórico

Desde o início dos anos 2000 o governo federal vem investindo na rede de promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Algumas iniciativas se destacam naquele período, como o Pro Conselho (fomento à criação de conselhos de direitos e tutelares em áreas que apresentavam baixa cobertura) e a realização da primeira pesquisa nacional na área, Conhecendo a Realidade. Essas ações faziam parte do Programa de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, constante do PPA 2004-2006.
A partir do PPA 2007-2011 foi criado o Programa de Fortalecimento do SGD e no PPA 2012-2015 foi incluído um objetivo estratégico especifico, com metas físicas e financeiras focalizadas na rede de conselhos.

3)        Objetivos

Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos, conforme apontado no PNDH III, Diretriz 8, Objetivo Estratégico II e também no Plano Decenal, Diretriz 04 Objetivo Estratégico 4.1

Metas:
- Apoiar a universalizalização dos CT e CD e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.
- Universalizar e regionalizar Escolas de Conselhos nas 26 UFs e Distrito Federal.
- Equipar Conselhos Tutelares em áreas estratégicas.
- Fomentar a implantação  do Disque 125 nos Conselhos Tutelares.
- Implementar em âmbito nacional  o Módulo Conselho Tutelar do  Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência – SIPIA, em interoperabilidade com o Disque 100.
- Incidir para a construção e aprovação de novo marco legal sobre o funcionamento, estrutura, formação e processo de escolha dos Conselhos Tutelares.

4)      Abrangência territorial

Os Conselhos Tutelares foram instituídos a partir do Estatuto, previstos em seus artigos 131 a 140. Cada cidade deve ter ao menos um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes (Resolução 139 – CONANDA 2011). São órgãos permanentes, autônomos e não jurisdicionais.
A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009, aponta a presença de Conselhos em 5.472 cidades no país. Ou seja, apenas 93 dos 5.565 municípios brasileiros não possuem esse órgão, o que equivale a 1,67% das cidades brasileiras.
Os recursos para a manutenção do Conselho Tutelar, incluindo a remuneração de seus conselheiros, devem, obrigatoriamente, constar no orçamento público. Todavia, levantamentos, como a pesquisa Conhecendo a Realidade, sinalizam dificuldades quanto a infraestrutura de trabalho e também em relação às suas atribuições e campos de ação. Aproximadamente metade dos Conselhos opera em ambientes inadequados para atendimento, sem linha fixa de telefone, sem computador e sem acesso à Internet.
Outro dos desafios apontados é a formação dos Conselheiros. Várias iniciativas vêm procurando responder a essa demanda. Nos últimos anos, a Secretaria de Direitos Humanos e o Conanda  tem trabalhado na criação e manutenção de Escolas de Conselhos. Também foi desenvolvido um programa de educação à distância, em parceria com o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli (Claves) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
No caso das Escolas de Conselhos trata-se de um único Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de Direitos por estado, como forma de articular e assegurar a mobilização local e a sustentabilidade dos processos formativos desenvolvidos no âmbito da respectiva unidade da Federação.  Hoje as Escolas de Conselhos encontram-se implantadas em 15 Estados brasileiros: AC, AM, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, PI, RJ, RN, RS, SE, TO. E até ao final de 2014 objetivamos implantar em todas as UFs.
O fomento sistemático à organização do Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT), instituído em 2001, marca um outro esforço no sentido de ampliar a visibilidade e valorizar o papel dos conselheiros de direitos e  tutelares em todo o país.

5)        Público alvo

Parte das ações destina-se atender aos Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares e, de outro lado, é priorizado o fomento a fóruns e redes nacionais de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em temas específicos, como primeira infância, convivência familiar e comunitária,  mobilização contra os castigos físicos etc.

6)        Marcos normativos

- Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;
- PNDH III, diretriz 8, Objetivo Estratégico II;
- Plano Decenal - Diretriz 07, Objetivo Estratégico 7.1 e 7.2.

7)        indicadores de resultado e impacto, quando existentes;

Dois instrumentos principais possibilitam avaliar os impactos da ação - Pesquisa conhecendo a Realidade e Pesquisa IBGE MUNIC, comparando os dados em suas diferentes edições.

8)        principais resultados.

- Até 2011 participaram do processo de capacitação 29.557 Conselheiros Tutelares e de Direitos e foram doados 68 veículos para o estado de Minas Gerais e para todos os municípios do estado do Acre;
- Os Conselhos Tutelares até 2009 estão implantados em 98.2% dos municípios Brasileiros;
- Migração do SIPIA IN LOCO para a versão SIPIA CT WEB;
- Doação de 866 Computadores para utilização do SIPIA CT WEB;

EQUIPE DO PROGRAMA

Coordenação-Geral:
Marcelo Nascimento - marcelo.nnascimento@sdh.gov.br
Telefone: (061) 2025 3961

Coordenação de Projetos:
Maria Bernadete Olivo - maria.olivo@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025 9864

Assessoria Técnica:
Anete Soares Lemes - anete.lemes@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025 9116

Estagiária:
Vanessa Heldt Weber - vanessa.weber@sdh.gov.br
Telefones: (61) 2025 9336

Contatos
Telefone: (61) 2025 3225

Endereço: SCS “B”, Qd. 09, Lt. C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar. Brasília-DF, CEP: 70.308-200.

Horário de funcionamento
08hs às 19hs

5) CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA - CFC

1)        O que é a ação/programa

O Programa Nacional de Convivência Familiar de Comunitária e REDESAP têm como objetivo fomentar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

2)        Breve histórico

No final do ano de 2006, a Convivência Familiar e Comunitária foi constituída como área especifica da SNPDCA com o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado naquele ano pelo Conanda.  Em 2007, essa política foi implementada em projeto específico (Caminho pra Casa) na Agenda Social Criança e Adolescente, lançada pelo Presidente Lula. Nesse ano ainda foi instituída, por decreto presidencial, a Comissão Intersetorial para planejamento e monitoramento de ações referidas a esse Plano temático.
Em 2011, a área de Convivência Familiar e Comunitária passa a ter uma Coordenação e equipe próprias na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes – SNPDCA/SDH.

3)        Objetivos

Coordenação da Comissão Intersetorial, destacando a avaliação e revisão do Plano Nacional

- Reordenamento Institucional de Unidades de Acolhimento

•          Implantar o Fórum Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
•          Articular a pactuação com Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério de Desenvolvimento Social sobre Gestão Estadual e Municipal do reordenamento institucional; a implantação e implementação das Orientações Técnicas nos Estados  e Municípios e a  prioridade de atendimento nos CRAS e CREAS em casos de reintegração familiar, em especial crianças e adolescentes com deficiência.

- Adoção de Crianças e Adolescentes

•          Construir e pactuar o Protocolo para preparação de adotantes.
•          Construir e pactuar o protocolo de apadrinhamento afetivo.
•          Promover Campanha Nacional de Adoção.

- Crianças e Adolescentes filhos de Mães Presas

•          Acompanhar Estudo/ Pesquisa (INFOPEN MULHER) para detectar crianças de mães presas. Visita e moradia.
•          Propor parâmetros para a alteração da Lei de Execução Penal - LEP sobre a permanência de crianças com mães em privação de liberdade
•          Buscar estabelecer diretrizes de atendimento de crianças em unidades prisionais: centros de referência materno-infantis.

- Crianças e Adolescentes em Situação de Rua

•          Integrar o Fórum Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
•          Fortalecer a rede de garantia do direito de crianças e adolescentes em situação de rua à convivência familiar e comunitária.

- Crianças e adolescentes submetidos a Castigos Corporais ou tratamento cruel ou degradante

•          Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 7672/2010 que Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.
•          Divulgar e sensibilizar a sociedade frente à aplicação da Lei.

- Crianças e Adolescentes Indígenas e Quilombolas

•          Mapear e estabelecer de parcerias com órgãos e instituições afetos

- Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em situação de  Desastres

•          Implementar, em âmbito local, o Protocolo de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres.
•          Instalar o Comitê Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes.
•          Desenvolver e publicar de cartilhas para proteção de Crianças e Adolescentes.

- Crianças e Adolescentes Desaparecidos

•          Implantar a nova versão do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em parceria com o Ministério da Justiça.
•          Promover campanha de divulgação da Lei da Busca Imediata.
•          Apoiar a REDESAP e coordenar o Comitê Gestor.

4)        Abrangência territorial

A Coordenação está na SDH/SNPDCA, em Brasília/DF, com atuação do programa em     todo território nacional. Os serviços podem ser acessados através dos convênios, parcerias ou termos de cooperação com os governos Estaduais, Municipais ou ONGs.

5)        Público alvo

Governos Estaduais e municipais, Organizações não governamentais, Universidades, sociedade civil.

6)        Marcos normativos

•          Declaração Universal dos Direitos da Criança
•          Convenção sobre os Direitos das crianças e dos adolescentes - ONU (ratificada pelo Brasil em 24/09/1990)
Diretrizes Internacionais - crianças privadas de cuidados parentais
•          Constituição Federal
•          Estatuto da Criança e do Adolescente
•          Plano Nacional de Promoção, Proteção e defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
•          Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, Resolução Conjunta Nº 01 de 18 de junho de 2009 -  CNAS/CONANDA.
•          Plano Nacional da Primeira Infância
•          Lei Orgânica de Assistência Social
•          Política Nacional de Assistência Social

7)        Principais resultados.

•          Criação da Comissão Nacional Intersetorial de Acompanhamento do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
•          Desenvolvimento do Protocolo para Proteção Integral de Crianças e adolescentes em situação de Calamidades ou Desastres Naturais. (MI/SDH)
•          Implantação, em parceira com o Ministério da Justiça do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
•          Sistematização e disseminação de metodologias e boas práticas de Convivência Familiar e Comunitária em rede.
•          Publicação do Manual de procedimentos com orientações sobre as medidas de procedimentos teórico-práticos da aplicação da lei de adoção.
•          Elaboração e disseminação de um caderno de fluxos para revisão crítica de práticas institucionais.
•          Parceria com o CNJ para acompanhamento do Cadastro Nacional de Adoção.
•          Incidência e apoio na elaboração de Planos Estaduais e Municipais de Promoção, Proteção e Defesa de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e no reordenamento dos grandes abrigos para o acolhimento de crianças e adolescentes com direitos violados e o incentivo à adoção de  alternativas para o acolhimento de crianças e adolescentes em famílias acolhedoras e adoção.
•          Envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

EQUIPE DO PROGRAMA

Coordenação-Geral
Sérgio Eduardo Marques da Rocha – sergio.rocha@sdh.gov.br
Telefone: (61)2025.3504

Coordenação Técnica:
Denille da Silva Melo/ denille.melo@sdh.gov.br
Telefone: (61)2025.3504

Apoio Técnico
Giuliana Hernandes Cores – giuliana.cores@sdh.gov.br
Telefone: (61)2025.3504

Estagiária:
Wladsla Oliveira/ wladsla.o@gamil.com
Telefone: (61)2025.3715

Administrativo (terceirizado)
Maruska Pimental Ribeiro – maruska.ribeiro@sdh.gov.br
Telefone: (61)2025.3715

Endereço: SCS “B”, Qd. 09, Lt. C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar. Brasília-DF, CEP: 70.308-200.
Horário de funcionamento:
08hs às 19hs

6) OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

1)        O que é a ação/programa

O Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma área técnica da SNPDCA/SDH/PR que atua na gestão da informação sobre Direitos Humanos de crianças e adolescentes brasileiros. Sua agenda contempla ações presenciais e à distância, fomentando o relacionamento em redes, identificando iniciativas e incentivando o intercâmbio de boas práticas e projetos inovadores entre gestores públicos, pesquisadores, adolescentes, ONGs e organizações internacionais.
O Observatório Nacional também fomenta uma rede de núcleos locais de participação e protagonismo de adolescentes – Observatórios dos Adolescentes, presentes atualmente em 18 estados brasileiros, com o apoio de universidades, secretarias estaduais de educação e escolas.
Todas as iniciativas do Observatório Nacional são articuladas e disseminadas por meio de um portal eletrônico na internet (www.obscriancaeadolescente.gov.br) que organiza as bases de dados e relatórios do Sistema de Informações para Infância e Adolescência (SIPIA), além de manter boletins eletrônicos temáticos, diretórios de informações, notícias, publicações eletrônicas, marcos normativos, editais, dados, indicadores e outras informações para apoiar a elaboração, gestão, articulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas na área da infância e adolescência.
Como ação estruturante, o Observatório atua no âmbito da engenharia do conhecimento dando retaguarda às áreas temáticas e de gestão da SNPDCA e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Nesse contexto, opera a partir de projetos de cooperação internacional dirigidos à qualificação de fluxos, metodologias e estruturas de capacitação, monitoramento de projetos, programas, planos e políticas relacionadas aos direitos humanos de crianças e adolescentes, assim como de produção do conhecimento sobre este domínio.

Sistema de Informações para Infância e Adolescência (SIPIA)

Desde julho de 2011 o Observatório é responsável pela coordenação nacional do Sistema de Informações para Infância e Adolescência (SIPIA) e suas interfaces operativas com coordenações temáticas na SDH e as UF. O SIPIA é uma base de dados nacional sobre direitos humanos de crianças e adolescentes, organizada a partir de módulos temáticos de coleta, processamento e disseminação de informações locais com o apoio de conselhos tutelares, programas de atendimento socioeducativo, programas de proteção e outras instituições nas UF e municípios. O SIPIA tem por objetivo subsidiar a articulação de agendas descentralizadas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes nos níveis nacional, estadual e municipal, com base na gestão de relacionamento em redes de conhecimento multisetoriais (diferentes segmentos do poder público, sociedade civil organizada, universidades, crianças e adolescentes, mídia, dentre outros atores). O SIPIA atua para subsidiar a elaboração, gestão e monitoramento de políticas, planos, programas, projetos e outras iniciativas, fomentando a produção de relatórios e disseminando informações de interesse público relacionadas à garantia de direitos da infância e adolescência brasileira.

Núcleos Locais de Participação Cidadã dos Adolescentes – Observatórios dos Adolescentes

Os Observatórios dos Adolescentes são coletivos de participação cidadã dos adolescentes brasileiros, que estão articulados em 18 estados do país.
Como metodologia piloto, seu objetivo é promover o envolvimento e o protagonismo das novas gerações no debate dos assuntos relacionados ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, seu monitoramento a partir de experiência e opinião, bem como incidência dos adolescentes no âmbito dos espaços formais de elaboração, decisão e gestão das políticas públicas dirigidas à promoção, defesa e garantia de seus direitos.
Em cada Observatório dos Adolescentes reúnem-se cerca de 30 adolescentes com idade entre 11 e 17 anos, dos diferentes gêneros, que representam escolas públicas e particulares, organizações da sociedade civil, projetos de governo dirigidos à infância e adolescência, ou representam iniciativas de responsabilidade social de empresas, além de esferas de cumprimento de medidas socioeducativas, ou mesmo de redes de enfrentamento da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de grupos da diversidade (quilombolas, ribeirinhos, GLBT, portadores de necessidades especiais, soropositivos), ou de manifestações culturais, movimentos juvenis, dentre outros.
Normalmente os Observatórios dos Adolescentes têm base em escolas e universidades que participam da rede do Observatório Nacional. Essas instituições indicam um ponto focal local incumbido de apoiar as ações dos adolescentes no processo participativo, mobilizar eventos locais e fomentar pontes com as instituições de ensino superior.
Os Observatórios dos Adolescentes possuem uma dinâmica pedagógica de base, orientada por uma agenda prévia de atividades que é articulada mensalmente e de forma integrada com os estados. Dentro de um planejamento prévio, em cada mês acontece uma oficina que envolve debate e atividades práticas de mobilização em cada Observatório dos Adolescentes. Essas ações são organizadas em conjunto entre os adolescentes e o professor ponto focal local, tomando por base um tema disparador disponibilizado pelo Observatório Nacional enquanto material de pedagógico de apoio do mês.
As experiências estaduais dos adolescentes se encontram periodicamente em um Chat Nacional, com a participação da equipe do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Chat é o ponto de encontro entre os adolescentes para compartilhar experiências de seus estados acerca da promoção, defesa e garantia de direitos, bem como debater com o mediador da conversa temas relacionados aos projetos e programas que estão em desenvolvimento, assim como em relação às possibilidades de ação compartilhada em suas localidades.

2)        Breve histórico

O Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nasceu como um dos projetos da Agenda Social Criança e Adolescente anunciada em outubro do ano de 2007 pelo então Presidente da República, formulada para enfrentar a violência contra crianças e adolescentes no país, assim como defender, garantir e promover os direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Desde então a iniciativa é coordenada pela SDH/PR, por meio da SNPDCA que, junto com 14 ministérios constituíram o Comitê Gestor da Agenda Social Criança e Adolescente.
A partir de janeiro de 2011 o Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente consolidou-se como área técnica da SNPDCA, presente no PPA 2012/2015, responsável pela gestão da informação junto às áreas temáticas da Secretaria, bem como pela animação de redes, retaguarda às ações de produção de conhecimento, capacitação e mobilização de dados realizados pelas áreas da SNPDCA, além de sua atuação central na engenharia do conhecimento acerca de sistemas de informações sobre direitos da criança e do adolescente de maneira intersetorial e interinstitucional.

3)        Objetivos

•          Subsidiar programas temáticos da SNPDCA nos processos de engenharia do conhecimento e gestão da informação relacionados a sistemas de informação, capacitação, produção de conhecimento e mobilização de redes.
•          Consolidar o SIPIA como plataforma nacional federativa de gestão da informação sobre direitos humanos de crianças e adolescentes.
•          Monitorar dados e indicadores sobre iniciativas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente, disseminando informações e promovendo seu debate na sociedade.
•          Mapear redes, boas práticas e projetos inovadores no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, fomentando seu relacionamento.
•          Fomentar a participação cidadã de crianças e adolescentes brasileiros acerca de estratégias de enfrentamento da violência, da promoção do auto cuidado e da incidência nas políticas públicas.

4)        Abrangência territorial

O Observatório Nacional desenvolve ações e projetos disponíveis a todos os estados e municípios brasileiros. Com o SIPIA atualmente o Observatório chega a todas as UF do país, contando com o apoio de pontos focais estaduais de mobilização das redes do sistema. Com os Observatórios dos Adolescentes e os núcleos estaduais nas universidades, o Observatório alcança 18 UF em um projeto piloto. Com o portal eletrônico, o Observatório Nacional é acessado por mais de 2.000 municípios brasileiros.

5)        Público alvo

•          Instituições: Governos estaduais e municipais, organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior, conselhos, centros de pesquisa e desenvolvimento, organizações internacionais, áreas de responsabilidade social empresarial e redes temáticas.
•          Atores estratégicos: gestores públicos, pesquisadores, adolescentes, especialistas de projetos, membros de conselhos setoriais ou temáticos, profissionais de mídia, dentre outros gestores de iniciativas relacionadas à promoção dos direitos da infância e adolescência.

6)        Marcos normativos

•          Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA
•          Declaração Universal dos Direitos da Criança
•          Convenção sobre os Direitos das crianças e dos adolescentes - ONU (ratificada pelo Brasil em 24/09/1990)

7)        principais resultados.

•          Implantação do portal eletrônico do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
•          Mobilização de 22 núcleos locais de participação cidadã dos adolescentes – Observatórios dos Adolescentes, em 20 UF.
•          Mobilização de 18 universidades estaduais brasileiras para interface de atuação com os Observatórios dos Adolescentes, a partir de núcleos estaduais de mobilização de estudos, pesquisas e redes de gestão do conhecimento.
•          Incorporação dos Módulos CT e SINASE Web do SIPIA à estrutura da SDH (gestão nacional).
•          Construção do módulo do SIPIA para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), junto com a coordenação-geral do PPCAAM (SNPDCA).
•          Levantamento Nacional do SINASE 2010/2011 conjugado ao SIPIA SINASE, em formato web, junto com a coordenação-geral do ProSINASE (SNPDCA).
•          Implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, em interface com a coordenação-geral da Convivência Familiar e Comunitária (SNPDCA).
•          Realização da feira Observatório de Boas Práticas e Projetos Inovadores em Direitos da Criança e do Adolescente, reunindo 64 iniciativas selecionadas.
•          Realização de seminários de debate entre adolescentes e a Ministra de Direitos Humanos no marco do aniversário do ECA.
•          Realização das oficinas de participação dos adolescentes no marco das Caravanas de Direitos Humanos promovidas pela SDH.

EQUIPE DO PROGRAMA

Coordenação-Geral
Claudio Roberto Stacheira
E-mail: claudio.stacheira@sdh.gov.br
Telefone: 61.2025.3934

Coordenação Nacional do SIPIA
Weslley da Silva Rodrigues
E-mail: weslley.rodrigues@sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025.7930

Estagiária
Hevelyn Peralta Leão
E-mail: hevelyn.leao@sdh.gov.br
Telefones: (61) 2025.7930

Contatos
Telefone: (61) 2025.7930
E-mail: observatorio@sdh.gov.br
www.obscriancaeadolescente.gov.br

Endereço: SCS “B”, Qd. 09, Lt. C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 804-A, CEP: 70.308-200, Brasília-DF.
Horário de funcionamento:
08hs às 19hs
Consulta em 05/03/2013
Fonte: http://www.sedh.gov.br/acessoainformacao/acoes-e-programas/criancas-e-adolescentes
voltar